NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS E AGRAVOS

 

Descrição:

A notificação compulsória é a principal fonte de informação, pois permite que as autoridades de saúde tomem conhecimento da ocorrência de doenças, agravos ou eventos de saúde pública. Essas notificações são essenciais para orientar as políticas públicas que serão adotadas para evitar a propagação de doenças transmissíveis, além de identificar situações que exigem uma intervenção mais próxima dos órgãos de saúde, acionando, muitas vezes, medidas de controle.

 

Forma de Atendimento:

e-mail: notificaagravos@guarulhos.sp.gov.br

 

Quem pode solicitar:

A obrigatoriedade se aplica a todos os profissionais de saúde, como médicos, cirurgiões-dentistas, enfermeiros, biomédicos, biólogos, farmacêuticos, médicos veterinários, entre outros, que estejam em exercício de suas funções. Além disso, a normativa abrange responsáveis por estabelecimentos e organizações públicas e privadas de saúde ou de ensino na área da saúde.

 

Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

Legislação:

Lei nº 8.080/1990

Lei Orgânica do Município de Guarulhos

Portaria GM/MS nº 6.734, de 18 de março de 2025

Resolução SS nº 88, de 24 de abril de 2024

 

Documentos Necessários:

Ficha de Notificação, disponível em: SINANWEB - Doenças e Agravos (saude.gov.br)

 

Prazo:

Os prazos para notificação seguem as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº nº 6.734, de 18 de março de 2025, e na Resolução SS nº 88, de 24 de abril de 2024 – Estado de São Paulo.

 

Requisitos:

Os serviços de saúde devem preencher corretamente as fichas específicas de cada agravo ou doença, garantindo que todos os campos pertinentes ao serviço sejam preenchidos de maneira completa e precisa. Após o preenchimento, a notificação deve ser enviada via e-mail para o endereço indicado.

 

Forma de Acompanhamento:

O acompanhamento das notificações será feito por meio de contato entre os serviços de saúde e os profissionais da Divisão Técnica de Epidemiologia e Controle de Doenças.

 

Fluxo de Notificação:

Preenchimento da ficha de notificação específica.

Envio da notificação por e-mail: notificaagravos@guarulhos.sp.gov.br

Acompanhamento e monitoramento pela Divisão Técnica de Epidemiologia e Controle de Doenças.

 

Informações Complementares:

A Divisão Técnica de Vigilância Epidemiológica, juntamente com os Núcleos de Vigilância Epidemiológica Regionais, são responsáveis por incluir e monitorar as informações nos sistemas de dados do Ministério da Saúde relacionados a cada agravo ou doença.