Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS (vinculado à SSP - Secretaria de Serviços Públicos) 

 

O Que é? 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: documento técnico detalhado que identifica a tipologia e a quantidade de geração de resíduo e indica as ações para o manejo ambientalmente correto nas etapas de geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte,  tratamento e disposição final ambientalmente adequada, bem como a proteção à saúde pública e  ao meio ambiente, nos moldes do estabelecido em portaria do órgão responsável pela limpeza  urbana; 

 

Quando é necessário? 

Quando solicitado no desenvolvimento da atividade, quando da solicitação de licença de funcionamento ou recebimento de notificação preliminar. 

Verificar quem está sujeito à elaboração em “informações complementares”

 

Forma de atendimento:

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”, através do link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

 

Legislação: 

• Decreto: 36.305/2019 

• Lei Federal: 12.305/2010 

• Lei Municipal: 7.572/2017 

• Lei Estadual: 12.300/2006 

• Decreto Municipal: 31.513/2013 

• Lei: 7.774/2019 

 

Documentos Necessários: 

• Requerimento Padrão: assinado pelo representante legal ou seu procurador, com firma reconhecida em cartório; 

• Comprovante de recolhimento do preço público correspondente à análise de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme estabelecido no item 4 do Anexo II deste Decreto; 

• Cópia e original ou cópia autenticada de inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, o qual deve estar ativo junto à Receita Federal do Brasil; 

• Cópia e original ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no cadastro fiscal mobiliário do Município, se houver; 

• Cópia e original ou cópia autenticada do registro perante a Junta Comercial, no caso de firma individual; 

• Cópia e original ou cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e respectivas alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais; 

• Cópia e original ou cópia autenticada da inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples; 

• Cópia e original ou cópia autenticada do arquivamento, na Junta Comercial, da publicação oficial das atas de assembleias gerais que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como da ata da assembleia que elegeu a última diretoria em exercício; 

• Cópia e original ou cópia autenticada do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; 

• Cópia e original ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se pessoa física; 

• Cópia e original ou cópia autenticada de cadastro no órgão municipal de limpeza urbana,

cujos requisitos serão estabelecidos por Portaria do Secretário de Serviços Públicos; 

• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, nos moldes do estabelecido em portaria do órgão responsável pela limpeza urbana 

• Cópia e original ou cópia autenticada da licença de funcionamento municipal ou protocolo de formalização da solicitação; 

• Cópia e original ou cópia autenticada do contrato com empresa responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos provenientes do estabelecimento; 

• Cópia e original ou cópia autenticada da licença ambiental da empresa receptora dos resíduos. 

• Na ocorrência de não fornecimento dos documentos, deverá ser apresentada justificativa e a dispensa ficará a critério da unidade responsável pela análise do PGRS. 

 

Informações complementares: 

Estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:

• Os geradores dos resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;

• Os geradores de resíduos industriais; 

• Os geradores de resíduos de saúde; 

• Os geradores de resíduos de mineração; 

• Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

• Os grandes geradores; 

• Os responsáveis por estabelecimentos que exerçam atividades que envolvam manipulação e armazenamento de resíduos sólidos; 

• Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes por responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos inclusos no sistema de logística reversa; 

• As empresas de construção civil; 

• Os responsáveis pelos terminais e outras instalações de portos, aeroportos, terminais

alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira, e, as empresas de transporte, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; 

• Os responsáveis pelas atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do SNVS ou do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. 

• Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do Telefone: 2468.7212 2468.7214 

 

Pré-Requisitos: 

• Nas etapas de elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento do PGRS, incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico habilitado. 

• Poderão ser designados como responsáveis técnicos, desde que sujeitos à fiscalização de  conselho profissional, por meio de documento de anotação de responsabilidade técnica,  aqueles inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa  Ambiental - CTF/AIDA, conforme Resolução CONAMA nº 1/1988 e Instrução Normativa  IBAMA nº 10/2013 ou outros dispositivos que os substituam e demais exigências constantes  dos Termos de Referência a serem estabelecidos por portaria do órgão responsável pela  limpeza urbana. 

• Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08. 

• Modelo do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (exceto resíduos de saúde)