
CERTIDÃO DE CADASTRAMENTO COM BENEFÍCIO
O Que é?
É o documento que certifica os dados cadastrais para fins tributários, especificando o período que o imóvel tem ou teve benefício fiscal, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal.
Quando é necessário?
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove os dados cadastrais de um imóvel.
Forma de atendimento: Presencial na Central de Atendimento ao Cidadão – Rede FACIL ou via Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/).
Prazo Execução: 20 dias
Legislação aplicável:
Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022
Decreto 21.066/2000, regulamento Lei nº 5420/1999
Lei 13709/2018 (LGPD)
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.
Inscrição Cadastral Imobiliária
Taxa de Certidão quitada
RG / CPF do proprietário
Procuração no caso de representante legal
Documento de propriedade ou posse a justo título
Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
Planta Quadra
Informações complementares:
A certidão será emitida de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura no momento da protocolização do processo. Não serão considerados dados ainda não lançados, que dependam de processo administrativo em análise e ainda sem conclusão ou sem lançamento pelo Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura.
Se o imóvel estiver em área maior e, houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório.
No caso da solicitação ser requerida por representante legal, apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário.
As informações apresentadas na Certidão, quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio, quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços, entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislação vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº 40.572/2023.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Taxas Cobradas: 8,5526 UFG
Pré-Requisitos:
Inscrição cadastral do Imóvel.
Apresentar toda documentação exigida.
Informar no requerimento o número do processo administrativo que concedeu o benefício.
Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência.
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
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