Certidão de Lançamento Tributário (de 1996 ao exercício atual)

 

O Que é?

 

É o documento que certifica os dados cadastrais de um imóvel relativo ao lançamento do IPTU para o exercício requerido, para fins tributários, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal.

 

Quando é necessário?

 

Quando o proprietário necessitar de documento que comprove os dados cadastrais de um imóvel, relativos ao lançamento do IPTU para o exercício requerido.

 

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

- Por meio do Portal Fácil Digital:

Acesse o Fácil  Digital através do link: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:14241793423514::NO:::

 

Prazo Execução:

 

Ano-Exercício até 1995 e 1997 = 20 (vinte) dias

Ano-Exercício de 1996 e 1998 até o exercício corrente = Imediato (disponível no Portal)

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/08

Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022

Decreto nº: 21.066/2000, regulamento Lei nº 5420/1999

Lei 13709/2018 (LGPD)

Decreto Municipal nº: 40.572/2023

Lei Municipal nº: 5420/1999

PORTARIA Nº 091/2023-SGE (GB) Pag 08 do Diario Oficial de 27 de Outubro de 2023

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

Inscrição Cadastral Imobiliária

Taxa de Certidão quitada

RG / CPF do proprietário

Procuração no caso de representante legal

Documento de propriedade ou posse a justo título

Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis

Planta Quadra

Documento que comprove o legítimo interesse

 

Taxas Cobradas:

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de Certidão

Única

8,5526

R$ 38,57

 

Informações complementares:

 

A certidão será emItida, exclusivamente, de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura, no momento da protocolização do processo

Se o imóvel estiver em área maior e, houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório

No caso da solicitação ser requerida por representante legal , apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário.

As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio , quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços,entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislção vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Pré-Requisitos

 

Apresentar toda documentação exigida

Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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