Certidão de Lançamento Tributário (de 1996 ao exercício atual)
O Que é?
É o documento que certifica os dados cadastrais de um imóvel relativo ao lançamento do IPTU para o exercício requerido, para fins tributários, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal.
Quando é necessário?
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove os dados cadastrais de um imóvel, relativos ao lançamento do IPTU para o exercício requerido.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio do Portal Fácil Digital:
Acesse o Fácil Digital através do link: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:14241793423514::NO:::
Prazo Execução:
Ano-Exercício até 1995 e 1997 = 20 (vinte) dias
Ano-Exercício de 1996 e 1998 até o exercício corrente = Imediato (disponível no Portal)
Legislação:
Documentos Necessários:
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Requerimento Padrão
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Inscrição Cadastral Imobiliária
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Taxa de Certidão quitada
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RG / CPF do proprietário
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Procuração no caso de representante legal
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Documento de propriedade ou posse a justo título
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Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
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Planta Quadra
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Documento que comprove o legítimo interesse |
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Taxas Cobradas:
Descrição
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Unidade
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UFG
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R$
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Taxa de Certidão
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Única
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8,5526
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R$ 38,57
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Informações complementares:
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A certidão será emItida, exclusivamente, de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura, no momento da protocolização do processo
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Se o imóvel estiver em área maior e, houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório
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No caso da solicitação ser requerida por representante legal , apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário.
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As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio , quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços,entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislção vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
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