Certidão de Tributos Mobiliários

 

O que é?

Solicitação de Certidão Negativa, Positiva ou Positiva com efeito de Negativa certificando a existência ou não de débitos na Inscrição Mobiliária e demais cadastros vinculados ao CNPJ ou CPF, quando a certidão emitida no atendimento não atender a necessidade do cidadão.

 

Quando é necessário?

Quando o contribuinte contestar a certidão emitida no atendimento ou via web, positiva ou positiva com efeito de negativa, por existir processo judicial em andamento ou encerrado tratando de determinado recibo que se encontra aberto no sistema.

 

Forma de atendimento:

 

 Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

20 dias

 

Legislação:

 

Portaria 21/2020-SF (alterou a Portaria 009/2017 SF)

Lei Municipal 7966/21

 

Documentos necessários:

 

Requerimento padrão preenchido e assinado;

Número da inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário;

RG e CPF (cópia acompanhada dos originais para conferência no ato da protocolização);

CNPJ se a solicitação for para pessoa jurídica;

Taxa de expediente paga.

 

Taxas Cobradas:

 

Descrição

Unidade

UFG

Taxa de certidão

Única

8,5526

 

 

Informações complementares:

 

A expedição da Certidão de Tributos Mobiliários está condicionada a existência ou não de débitos ou recibos em efeito suspensivo e/ou sob parcelamento;

 

A baixa de recibos pagos acontecerá em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento, exceto quando houver pagamento com valor a menor;

 

Para emissão da Certidão de Tributos Mobiliários serão consultadas todas as inscrições mobiliárias/imobiliárias e demais cadastros vinculados ao CNPJ raiz e/ou CPF;

 

A Certidão de Tributos Mobiliários também pode ser emitida de forma eletrônica, via web (Para emitir é necessário se cadastrar no Portal de Serviços Exclusivos e Restritos e solicitar o desbloqueio da senha de acesso);

 

O cadastro deve ser feito em nome da pessoa física ou jurídica para a qual será emitida a certidão; Para acessar o Portal de Serviços Exclusivos e Restritos, clique no link:

 

http://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=843:LOGIN_DESKTOP:…

 

Pré-Requisitos:

 

Dúvidas podem ser esclarecidas pesquisando o serviço:

 

Liberação de senha para acesso ao Portal de Serviços Exclusivos e Restritos da Prefeitura de Guarulhos.

 

Pré-Requisitos:

 

Informar a Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário ou CNPJ/CPF.