Certidão de Valor Venal referente aos lançamentos de 1996, 1998 ao exercício atual.

 

O Que é?

É o documento que certifica o valor venal de um imóvel cadastrado para o ano-exercício requerido, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal.

 

Quando é necessário?

Quando o proprietário necessitar de documento que comprove o valor venal de um imóvel cadastrado para o ano-exercício requerido.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

Ano-Exercício até 1995 e 1997 = 20 (vinte) dias

Ano-Exercício de 1996 e 1998 até o exercício corrente = Imediato (disponível no Portal)

 

Legislação:

Decreto nº 25.345/2008

Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022

Decreto nº: 21.066/2000, regulamento Lei nº 5420/1999

Lei 13709/2018 (LGPD)

Decreto Municipal nº: 40.572/2023

Lei Municipal nº: 5420/1999

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

Inscrição Cadastral Imobiliária

RG / CPF do proprietário

Documento de propriedade ou posse a justo título

Procuração no caso de representante legal

Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis

Taxa quitada, quando for o caso

 

 

Informações complementares:

 

Só será emitida a certidão de valor venal no atendimento da Rede Fácil e pela web, sem a cobrança da taxa de expediente se a solicitação se referir ao exercício de 1996 e de 1998 até o ano corrente e quando houve lançamento para o exercício pretendido.
Quando não constar o lançamento do exercício pretendido no sistema da PG, a certidão deve ser requerida via processo administrativo com o pagamento da taxa de expediente
A certidão de Valor Venal para o exercício de 1997 e os anteriores a 1996, deve ser solicitada com abertura de processo administrativo
A certidão será emItida, exclusivamente, de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura, no momento da protocolização do processo;
Se o imóvel estiver em área maior e, houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório.
No caso da solicitação ser requerida por representante legal , apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário.
As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio , quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços,entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislção vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 

Taxas Cobradas:
  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Taxa de Certidão Única 8,5526 R$ 38,57

 

 

Pré-Requisitos

 

'Clique aqui' para emitir a certidão de 1996, 1998 até o exercício atual, de forma online .

Apresentar toda documentação exigida;

Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008.

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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