Certidão de Tributos Imobiliários

 

O Que é?

É o documento que certifica a existência ou não de débitos tributários no imóvel cadastrado, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal.

 

Quando é necessário?

Quando o proprietário necessitar de documento que comprove a existência ou não de débitos tributários no imóvel.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução: 20 (vinte) dias

 

Legislação:

Lei Municipal nº 5420/1999

Lei Federal nº 13709/2018 (LGPD)

Decreto Municipal nº: 21.066/2000

Decreto nº 25.345/2008

Decreto Municipal nº 40.572/2023

Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022

 

Documentos Necessários:

Inscrição Cadastral Imobiliária

 

Informações complementares:

A expedição da Certidão de Tributos Imobiliários está condicionada a existência ou não de débitos ou de recibos em efeito suspensivo.

A baixa de recibos pagos acontecerá em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento, exceto quando houver pagamento a menor.

A Certidão de Tributos Imobiliários também pode ser emitida de forma eletrônica

Para acessar o Portal de Serviços Exclusivos e Restritos clique no link informado no campo Pré-requisitos.

Dúvidas podem ser esclarecidas pesquisando o serviço: Liberação de senha para acesso ao Portal de Serviços Exclusivos/Restritos da Prefeitura de Guarulhos.

No caso da solicitação ser requerida por representante legal, apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário.

As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio, quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços, entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislação vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.

 

Pré-Requisitos:

Para acessar o Portal de Serviços Exclusivos e Restritos Clique Aqui.