O que é?

 

É o acesso eletrônico ao Sistema Emissor de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e);

 

Quando é necessário?

 

Quando houver a realização de prestação de serviços por pessoa física ou jurídica inscrita no Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura de Guarulhos;

 

Forma de atendimento:

 

Online

 

Prazo Execução:

 

Imediato

 

Legislação:

 

Lei Municipal 5986/2003

Decreto Municipal 29168/2011

 

Informações complementares:

 

- ACESSO À GINFES: Acessar o site http://guarulhos.ginfes.com.br

 

- No campo Acesso Exclusivo Prestador, clicar na figura;

 

- Selecionar tipo de acesso desejado (por CPF, CNPJ ou Inscrição Municipal) e preencher os dados de acesso conforme o caso, digitar a senha e clicar em entrar;

 

- A senha de acesso é a mesma que é alterada/cadastrada pelo contribuinte quando do procedimento de primeiro acesso ao sistema Giss Online (veja o item Acesso ao Sistema Informatizado de Controle e Gestão do ISSQN - GISS Online para empresas sediadas no Município de Guarulhos);

 

- Se o sistema não reconhecer a senha, deverá ser utilizada a opção Esqueci minha senha, informando o CNPJ e o e-mail cadastrado;

 

- Caso a opção escolhida para acesso seja por Inscrição Municipal e não saiba o número, o mesmo poderá ser consultado no endereço eletrônico http://fazenda.guarulhos.sp.gov.br, na opção Comprovante de Inscrição Mobiliária);

 

- Se necessitar emitir NFS-e cujo serviço seja de construção civil, será necessário realizar o prévio cadastramento da obra no site da Giss Online;

 

- O Profissional Autônomo e o Microempreendedor individual – MEI estão dispensados da emissão da NFS-e, conforme 32 (§ 2º) da Lei Municipal nº 5986/2003 e do artigo 19 (inciso I) da Lei Municipal nº 7805/2019. No caso do MEI, todavia, é obrigatória a emissão da NFS-e quando o tomador do serviço for pessoa jurídica, nos termos do artigo 19 (§ 1º) da Lei Municipal nº 7805/2019;

 

Com o advento do programa da Nota Nacional da RFB por meio da Resolução do CGSN 169/2022 a partir de 01/09/2023 os contribuintes enquadrados no regime de tributação MEI ficam obrigadosa emitir os documentos fiscais através do emissor nacional: - https://www.nfse.gov.br/EmissorNAcional

 

- Caso sejam necessárias informações mais detalhadas quanto à emissão de notas fiscais e escrituração fiscal, favor consultar o informativo Dicas de acesso/Manuais operacionais, disponíveis no portal Giss-online (http://portal.gissonline.com.br/help_portal/index.htm).