O que é?

 

É a concessão de Bilhete Único Especial para promover e facilitar o acesso ao transporte público municipal de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.

 

Quando é Necessário?

 

Quando o usuário com Deficiência ou Mobilidade Reduzida desejar utilizar o transporte público municipal de forma gratuita.

 

Forma de atendimento:

 

Agendamento Guarupass

A GUARUPASS retoma os atendimentos presenciais, que são realizados apenas por agendamento online, a fim de evitar filas e riscos desnecessários.

Para agendar atendimento referente ao Bilhete Único Especial clique no link: https://www.guarupag.com.br/agendas/formulario/2

Comparecer na Guarupass no dia e horário agendados, munido com a documentação necessária.

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 33810/16

Lei Municipal 7455/16

 

Documentos Necessários:

 

Para Cadastramento e recadastramento:

 

Obs.: Para recadastramento, é necessário trazer o cartão.

 

Comparecer na Guarupass no dia e horário agendados, munido com a seguinte documentação:


RG original, certidão de nascimento ou documento oficial equivalente do deficiente.


Se o deficiente for menor de idade, documentos do item 1 do responsável legal.


CPF original do deficiente.


Se o deficiente for menor de idade, CPF original de seu responsável legal.


Declaração ou comprovante de residência em nome do beneficiário ou de seu responsável legal emitido no período máximo de 3 meses. Se for casado, trazer a certidão de casamento.

 

Laudo original da avaliação médica retirado no site da Guarupass.

 

Informações complementares:

 

Você deve verificar se a doença está disposta na tabela CID-10 no site da Prefeitura: https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/07455lei.pdf

 

Além da lei, está disponível a tabela CID-10.

 

Para a impressão do formulário específico de preenchimento do médico clique: https://www.guarulhos.sp.gov.br/sites/default/files/file/arquivos/33810decr.pdf

 

Imprimir o formulário que deverá ter OBRIGATORIAMENTE: Assinatura, Carimbo e Registro no CRM de um profissional e estar totalmente preenchido.

 

Pré-requisito:

 

A classificação da deficiência deverá ser realizada por médicos em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) ou na rede privada, de acordo com a Lei Municipal 7.455/16

 

Para maiores informações acesse o site da GUARUPASS: www.guarupass.com.br