Análise de Projeto Paisagístico - Área Pública

Descrição:

É a análise realizada do projeto quando assim for determinado nas Diretrizes Urbanísticas para loteamento ou como forma de compensação ambiental pela supressão de árvores.

 

Quando é necessário?

Quando previsto em termos de compromisso como forma de compensação ambiental ou quando da implantação de loteamentos.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Prazo Execução: 

30 (trinta) dias 

 

Legislação

Lei Municipal n° 4566/04

Lei Municipal n° 6046/04

Lei Municipal n° 6126/06

Decreto Municipal n° 23202/05

Decreto Municipal n° 23486/05

Decreto Municipal n° 25345/08

Decreto Municipal n° 25754/08

Resolução SMA n° 18/2007

Resolução SMA n° 08/2008

 Resolução CONAMA n° 01/1994

 

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão

Planta Quadra

Informações Complementares: 

Durante a aprovação será celebrado o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) em 3 vias para implantação do projeto aprovado.

Todas as plantas de projetos e memoriais descritivos deverão estar assinados pelo legítimo interessado (ou procurador) e responsável técnico.

A apresentação dos projetos e levantamentos planialtimétricos deverão se dar com as plantas georreferenciadas a Rede de Referência Cadastral Municipal em escala de fácil compreensão para leitura e análise. Tal obrigatoriedade não se aplica a levantamentos topográficos a serem realizados em áreas menores ou iguais a 5.000,00m² e abrangidas por Mapeamento Aerofotogramétrico Municipal, em escala original superior ou igual a 1:2.000, pertencentes ou que vierem a ser incorporados à Base Cartográfica Municipal.

As plantas deverão apresentar carimbo e conter as seguintes informações: local (endereço), nome do representante do órgão solicitante, inscrição cadastral, escala, situação sem escala.

O cadastramento da vegetação de porte arbóreo (DAP acima de 5cm) deverá conter número de identificação, nome popular, nome científico, DAP, somatória dos DAPs, altura, estado fitossanitário. A apresentação deverá ser em forma de tabelas (a tabela deverá estar no levantamento planialtimétrico), no caso de árvores isoladas. No caso de maciços vegetais classificação conforme Resolução CONAMA nº 01/94.  Caso haja necessidade de movimento de terra, indicar na planta de situação final, as cotas, taludes e drenagem, as situações de movimento de terra (corte e/ou aterro). Indicação da inclinação dos taludes e das formas de contenção de erosão/escorregamento de terras e tratamento dos taludes, a fim de evitar assoreamento dos eventuais cursos d'água, interferência em áreas de terceiros ou sobre áreas públicas. No caso da necessidade de manejo dos indivíduos arbóreos, indicar, em tabelas (as tabelas deverão ser separadas em corte/transplante/preservação) na planta de situação final, o manejo de cada indivíduo do local, bem como a compensação de cada um segundo o Decreto Municipal nº 23.202 de 2005 ou a Resolução SMA nº 18 de 2007.

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Pré-Requisitos:

Atender as Diretrizes Urbanísticas de Meio Ambiente.

Para áreas superiores a 5.000m² para avaliação de interferências ambientais, os levantamentos topográficos deverão ser georreferenciados à rede de referência cadastral municipal.

Para áreas menores ou iguais a 5.000m² quando de existência de interferências ambientais, os levantamentos topográficos deverão ser georreferenciados à rede de referência cadastral municipal.

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

Acompanhamento do Processo

O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)