O que é?
É a Autorização Ambiental para canteiros de obras, especialmente quando suas atividades possam causar impactos ao meio ambiente, tais como, intervenção em atributos ambientais, geração de resíduos, movimentação de terra, emissão de poeira, ruídos, entre outros.
Dessa forma, a autorização ambiental de canteiros de obras visa o controle e mitigação dos impactos ambientais temporários durante a fase de execução/implantação; Garantia de que medidas adequadas de gestão de resíduos, efluentes e recursos naturais sejam adotadas; atendimento à legislação ambiental vigente, que pode exigir licenciamento para atividades correlatas à obra principal.
Quando é necessário?
É necessário na fase inicial de obras em casos de movimentação de terra e terraplenagem, armazenamento e destinação de resíduos da construção, uso de recursos hídricos temporários e controle de emissão de ruído e poeira.
Legislação:
- Lei Municipal nº. 7.343/14 (Licenciamento Ambiental).
- Deliberação normativa 01/18 Consema
- Resolução Conama nº. 237/1997
- Resolução SMA nº. 22/2009.
- Lei Municipal nº. 7.642/2018.
Documentos necessários:
- Requerimento formal de Autorização
- Formulário padrão do órgão ambiental, preenchido e assinado pelo responsável técnico ou legal da obra.
- Documentação administrativa
- Cópia do CNPJ e documentos pessoais do responsável.
- Comprovante de propriedade ou autorização para uso do terreno destinado ao canteiro.
- Esclarecer a atividade a ser desenvolvida para a necessidade do canteiro, se coube dispensa ou licenciamento ambiental pelo órgão competente.
- Procuração, se houver representante.
- Documentação técnica
- Planta de localização do canteiro, georreferenciada e atualizada.
- Planta de implantação detalhando as áreas de uso (almoxarifado, área de descanso, depósito de resíduos, etc), intervenção em atributos ambientais (se houver), bem como a respectiva compensação ambiental.
- Memorial descritivo contendo:
- Natureza das atividades a serem desenvolvidas.
- Prazo estimado de funcionamento do canteiro.
- Quantitativo de pessoal e equipamentos.
- Medidas de controle ambiental previstas.
- Planta de Movimentação de terra e terraplenagem com os quantitativos de corte e aterro.
- Se a execução das atividades necessárias ao canteiro de obras estiver inserida em áreas dadas como contaminadas pela CETESB, será necessário a apresentação dos procedimentos para gerenciamento de áreas contaminadas, bem como a destinação adequada com residuos de interesse ambiental.
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)
- Documento que apresenta o manejo, segregação, armazenamento, transporte e destinação dos resíduos gerados com aprovação pela Pasta da Administração Pública Competente.
- Plano ou Relatório de Controle Ambiental
- Descrição das medidas para minimizar impactos como poeira, ruído, efluentes e contaminação do solo e água, bem como a recuperação da área utilizada.
- Outros documentos específicos, conforme local e legislação
- Autorização para supressão vegetal, se houver.
- Licença para captação de água, se for o caso.
- ART/RRT do responsável técnico pelo projeto e execução.
Taxas cobradas:
- Taxa de AA – Autorização Ambiental quitada (quando for o caso) – 250,0000 UFG
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