Autorização Ambiental para a Operação de Aterros de Materiais Inertes - Área Particular 

 

O que é?

Autorização para disposição de terra, entulhos, resíduos de limpeza de rios e outros materiais caracterizados como não perigosos, na forma de aterros caracterizando atividade comercial.

 

Quando é necessário?

Quando houver interesse na implantação de aterro de materiais inertes.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Prazo Execução:

30 dias

 

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão

Título de Propriedade ou documento equivalente registrado, constando suas respectivas confrontações (cópia autenticada)

Memorial Descritivo dos serviços a serem executados no aterro, indicando os volumes e tipo de material, com indicação do Responsável Técnico

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT (do profissional responsável pelo levantamento e execução dos serviços) quitada

Levantamento Planialtimétrico e Projeto do aterro constando a interferência prevista - 3 (três) jogos

Levantamento Planialtimétrico e Projeto do aterro sem indicar futuras edificações 3 vias de plantas referenciadas ao Sistema Cartográfico Municipal de fácil compreensão para leitura, assinadas pelo Proprietário ou seu Representante legal, e pelo técnico

Planta Quadra (original ou cópia autenticada)

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Pré-requisitos:

Seguir a norma técnica para aterros de resíduos da construção civil.

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

Acompanhamento do Processo

O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)