Parecer Técnico Ambiental, Conforme Resoluções CONAMA n° 237/97 e SMA n° 22/09 – Atividades ou Obras Públicas

 

O que é?

É a manifestação da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura de Guarulhos sobre a viabilidade de instalação, renovação ou ampliação de determinada atividade fabril ou industrial realizada por alguma entidade pública.

 

Quando é necessário?

Quando se pretende instalar, renovar ou ampliar alguma atividade fabril ou industrial.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Prazo Execução:

30 dias

 

Legislação:

Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018

Resolução SMA 22/09

Resolução CONAMA 237/97

Decreto Municipal 32736/15 (lista de atividades com CNAE)

Lei Municipal 7343/14 (Licenciamento Ambiental)

 

Documentos Necessários:

a) Requerimento padrão;

b) Cópia da taxa de parecer técnico ambiental, conforme Resolução CONAMA nº237/1.997 e Resolução SMA nº22/2.009 – atividades ou obras particulares, 250 UFGs paga (boleto unidade de atendimento da Rede Fácil);

c) Documento de propriedade – matrícula do imóvel, DUP ou Contrato de Posse;

d) Cópia da documentação do proprietário do imóvel;

e) Documentação do solicitante, caso este não seja proprietário da área;

f) Procuração ou autorização do representante legal, quando couber;

g) Certidão de uso e ocupação do solo válida, contemplando todos os lotes ocupados pelo empreendimento ou diretrizes urbanísticas para o assunto pretendido;

h) Memorial de caracterização do empreendimento – MCE (site CETESB);

i) Planta da Situação Atual – levantamento planialtimétrico contendo as divisas do terreno e seus confrontantes, curvas de nível de metro em metro, localização de eventuais nascentes de água e cursos d’água, drenagens, dutos, redes de alta-tensão, edificações existentes que permanecerão ou serão demolidas, vegetação arbórea isolada e, no caso de maciços arbóreos, indicar os estágios sucessionais de formação florestal, associada a laudo ambiental com os descritivos do meio físico e biológico;

j) Planta de situação pretendida contendo as intervenções e empreendimento pretendido;

k) Na possibilidade de terraplenagem, deverá apresentar planta das seções com cortes transversais e longitudinais de terraplenagem com cotas verticais de metro em metro, tabela de volumes (corte, aterro e camada fértil do solo), associado ao Memorial Descritivo de Movimentação de Terra, com as seguintes informações: Justificativa da obra; cálculo de volumes de corte e aterro, na forma de tabela, como demonstrado nas seções para a confecção dos perfis; especificações do processo construtivo na execução dos aterros; indicação das áreas de empréstimo e excedente devidamente licenciados por órgão ambiental competente; obras ou medidas previstas para confinamento do aterro em áreas adjacentes às APP's.; descrição das obras de proteção superficial dos taludes; descrição das medidas de controle de particulados; forma de aproveitamento da camada de solo fértil, bem como sua quantificação; cronograma de execução; manifestar-se acerca da existência no local de áreas com sítios arqueológicos de interesse histórico e cultural;

l) Anuência do SP Água, se necessário;

m) Imagem Orbital Google Earth ou levantamento similar delimitando a área do imóvel (cópia).

 

Pré-requisitos:

Atender as Diretrizes Urbanísticas de Meio Ambiente.

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

Acompanhamento do Processo

O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)