Renovação de Licença de Operação - RLO

 

O que é?

Renovação da Licença de Operação é o documento que revalida a Licença de Operação e a Licença Unificada de empresas com atividades industriais, comerciais e/ou prestação de serviços na condição de Micro Empreendedor Individual - MEI.

 

Quando é necessário?

Quando a data de validade da Licença de Operação - LO e/ou da Licença Unificada - LU estiver expirando seu prazo. Neste caso o interessado deverá solicitar a renovação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de validade do documento.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Prazo Execução:

60 dias

 

Legislação:

Deliberação Normativa 01/24 CONSEMA

Lei Estadual nº 1.817/78

Decreto Municipal 32736/15 (lista de atividades com CNAE)

Lei Municipal 7343/14 (Licenciamento Ambiental)

Decreto Municipal: 34.084/17

Decreto Municipal 25345/08

Resolução CONAMA Nº 237/1997

Resolução SMA nº 22/2009

 

Documentos Necessários:

Requerimento específico de LAM - Licença Ambiental Municipal;

CLI - Certificado de Licenciamento Integrado ou Protocolo de Licenciamento no Via Rápida Empresa - REDESIM

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, obtido pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br (cópia);

Licença de Operação anterior (cópia);

MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento - Impresso e Digital, conforme modelo (quando houver alguma alteração de dados à informar);

ART - Anotação de responsabilidade técnica assinada e recolhida, indicando a RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO AMBIENTAL DA ATIVIDADE OBJETO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

 

Informações complementares:

Verificar se a atividade é de competência do licenciamento municipalizado, conforme Decreto Municipal 32.736/15.

Caso a atividade não esteja relacionada no rol das atividades licenciadas pelo município, conforme Decreto Municipal 32.736/15, o requerente deverá abrir processo administrativo de Parecer Técnico Ambiental acerca da Resolução CONAMA 237/97 e SMA 22/09, para continuidade do licenciamento junto ao órgão estadual (CETESB).

Em caso de dúvida técnica referente ao Licenciamento entrar em contato com a SVCS - Seção Técnica de Licenciamento Ambiental de Atividades Econômicas no Telefone: 2475-9855.

Apresentar outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.

Apresentar anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento for próximo a rodovias e/ou lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.

 

Taxas Cobradas:

Descrição

UFG

R$

Taxa Ambiental (emitida conforme comunique-se)

Varia de acordo com o fator de complexidade da atividade a da área construída do empreendimento

 

Pré-requisitos:

Deverá apresentar toda documentação exigida.

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

Acompanhamento do Processo

O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)