Cadastro para Catação de Resíduos Sólidos

 

O Que é?

 

Cadastramento municipal obrigatório realizado junto ao órgão responsável pela limpeza urbana, para empresas que desenvolvem atividades de coleta ou recebimento, triagem e armazenamento de resíduos sólidos para fins de comercialização.

 

Quando é necessário?

 

Antes do início das atividades, em consonância com o disposto no inciso VI do artigo 7° da Lei Municipal n° 7572, de 2017.

 

Procedimento de Atendimento

 

Verificar se a demanda do contribuinte é de fato cadastro para CATAÇÃO, ou cadastro para TRANSPORTE de Resíduos Sólidos, tendo em vista que são serviços distintos.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Unidade Executora:

 

SSP02 - DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA

 

Legislação:

 

Lei Municipal 6.126/2006

Decreto Municipal 24.688/2007

Decreto Municipal 25.754/2008

Lei Municipal 7.572/2017

Decreto Municipal 36.305/2019

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento em nome da empresa, assinado por seu representante;

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

Comprovante de Endereço (cópia);

Contrato Social ou Estatuto Social registrado na JUCESP;

Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, contendo:

a) locais onde exerce a catação;

b) locais de armazenamento;

c) locais de destinação;

d) indicação de programa social, se já inserido.

Comprovação da regularidade da destinação final ambientalmente adequada.

 

Informações complementares:

 

São responsabilidades daqueles que exercem atividade de catação de resíduos:

I- Adotar medidas periódicas de manutenção do ambiente e do equipamento de trabalho;

II- Quando do armazenamento, adotar medidas de organização, higiene e limpeza suficientes a impedir o aparecimento e a proliferação de insetos, roedores e demais classificados como fauna sinantrópica;

III- providenciar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos não comercializados ou não utilizados.

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.

A falta de complementação da documentação, correção de dados, esclarecimentos ou

cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo decorrerá em indeferimento do pedido por abandono.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou equivalente.