Cancelamento/Recurso de Auto de Infração

 

O que é?

 

Solicitação de cancelamento de Auto de Infração.

 

Quando é necessário?

 

A critério do requerente.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

Atenção:

“Os documentos, firmados pelo público em geral, para serem anexados a processos já existentes deverão ser autuados na forma de Ordem de Anexo e recepcionados somente nas Unidades da Rede Fácil, quando se tratar de processos físicos, e por meio de acesso a usuário externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, quando se tratar de processos eletrônicos.” 

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

 

30 dias.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 7572/2017.

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão;

 

Documento objeto do recurso - A.I; e

 

Documento com foto.

 

Para solicitar o cancelamento, o requerente deverá apresentar documento e/ou justificativa que embase a solicitação.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar argumentos que justifiquem o pedido.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.