Compartimento para Depósito de Resíduos em Condomínios

 

O que é?

Informações aos condomínios existentes para implantação de compartimento próprio para depósito de todos os resíduos.

 

Quando é necessário?

Adequação conforme do Decreto Municipal 36.305/2019.

 

Forma de Atendimento

 

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do site https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br

 

Atendimento eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Legislação Aplicável

· Lei Municipal nº. 7.572/2017;

· Decreto Municipal nº. 36.305/2019

· Decreto Municipal nº. 36.946/2020

· Decreto Municipal nº. 41.552/2024

 

Documentos Necessários: 

Requerimento Padrão;

Planta aprovada;

Ata de eleição do sindico, cópia original ou autenticada, acompanhado do RG e CPF do sindico. 

 

Informações complementares:

Compartimento Para Disponibilização Adequada Dos Resíduos Sólidos Domésticos E Equiparados Em Condomínios Habitacionais Com 10 (Dez) Ou Mais Unidades, Devem Prever:

 1 - A separação de resíduos recicláveis secos com vistas à sua reciclagem;

2 - O uso de contêineres, com capacidade 1.2 (um ponto dois) m³ e dimensões de 2,00 x 1,00 m; 0,15 cm de alça de cada lado; e

3 - Armazenamento em compartimento próprio para depósito de todos seus resíduos (lixeira), com capacidade suficiente para acomodar, permitir o manejo e facilitar o acesso para realização da coleta regular, contendo estrutura para acondicionamento de resíduos recicláveis secos em separado dos demais e com as seguintes características:

a) piso lavável;

b) ralo;

c) torneira;

d) drenagem / escoamento para rede de esgoto;

e) ventilação natural;

f) iluminação interna;

g) porta com abertura para a parte externa com 2,10m (dois metros e dez centímetros) de altura e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de largura, devendo utilizar-se da face do lote não destinada ao acesso de veículos;

h) acesso a lixeira externa, com rebaixamento de guia, para coibir estacionamento em frente; e

i) recuo frontal à lixeira para estacionamento do caminhão.

 

Observação: As consequências decorrentes da falta de disponibilização adequada dos resíduos domiciliares ou equiparados serão de responsabilidade do gerador, que deverá adotar as medidas necessárias para reparação.