Compartimento para Depósito de Resíduos em Condomínios
O que é?
Informações aos condomínios existentes para implantação de compartimento próprio para depósito de todos os resíduos.
Quando é necessário?
Adequação conforme do Decreto Municipal 36.305/2019.
Forma de Atendimento
Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do site https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br
Atendimento eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Legislação Aplicável
· Lei Municipal nº. 7.572/2017;
· Decreto Municipal nº. 36.305/2019
· Decreto Municipal nº. 36.946/2020
· Decreto Municipal nº. 41.552/2024
Documentos Necessários:
Planta aprovada;
Ata de eleição do sindico, cópia original ou autenticada, acompanhado do RG e CPF do sindico.
Informações complementares:
Compartimento Para Disponibilização Adequada Dos Resíduos Sólidos Domésticos E Equiparados Em Condomínios Habitacionais Com 10 (Dez) Ou Mais Unidades, Devem Prever:
1 - A separação de resíduos recicláveis secos com vistas à sua reciclagem;
2 - O uso de contêineres, com capacidade 1.2 (um ponto dois) m³ e dimensões de 2,00 x 1,00 m; 0,15 cm de alça de cada lado; e
3 - Armazenamento em compartimento próprio para depósito de todos seus resíduos (lixeira), com capacidade suficiente para acomodar, permitir o manejo e facilitar o acesso para realização da coleta regular, contendo estrutura para acondicionamento de resíduos recicláveis secos em separado dos demais e com as seguintes características:
a) piso lavável;
b) ralo;
c) torneira;
d) drenagem / escoamento para rede de esgoto;
e) ventilação natural;
f) iluminação interna;
g) porta com abertura para a parte externa com 2,10m (dois metros e dez centímetros) de altura e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de largura, devendo utilizar-se da face do lote não destinada ao acesso de veículos;
h) acesso a lixeira externa, com rebaixamento de guia, para coibir estacionamento em frente; e
i) recuo frontal à lixeira para estacionamento do caminhão.
Observação: As consequências decorrentes da falta de disponibilização adequada dos resíduos domiciliares ou equiparados serão de responsabilidade do gerador, que deverá adotar as medidas necessárias para reparação.
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