Liberação de Bens, Veículos e Equipamentos Apreendidos Pela Subsecretaria de Gestão de Resíduos - SVCSG

 

O que é?

É a solicitação de liberação de bens, veículos e equipamentos apreendidos pela Subsecretaria de Gestão de Resíduos.

 

Quando é necessário?

Quando houver interesse na liberação de bens, veículos e equipamentos apreendidos pela Subsecretaria, desde que comprovada a inexistência de débitos com a administração municipal.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Presencial:

- Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br

 

Atendimento Eletrônico:

- Realizado através do sistema FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços) através do link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

 

Observação:

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Legislação:

•Lei Federal: 12.305/2010

•Lei Municipal: 6.126/06

•Lei Municipal: 3.573/90

•Lei Municipal: 7.572/17

•Decreto Municipal: 36.305/2019

•Decreto Municipal: 31.513/13

•Decreto Municipal: 25.754/08

 

Documentos Necessários:

•Requerimento em nome do proprietário do veículo, assinado por este, representante legal ou procurador com firma reconhecida em cartório;

•Cópia e original ou cópia autenticada do documento comprobatório de propriedade do bem apreendido;

•Cópia e original ou cópia autenticada de documento comprobatório de domicílio do requerente;

•Cópia do auto de infração e/ou termo de apreensão;

•Procuração, se terceiro responsabilizado no processo;

•Documentos comprobatórios da cessação das causas que motivaram a apreensão. (Ofício de Liberação do bem apreendido expedido pela Subsecretaria de Gestão de Resíduos - SVCSG)

 

Pré-requisitos:

•Solicitar A Devolução De Veículos Exclusivamente Nas Unidades De Atendimento Fácil.

•Apresentar toda documentação mínima exigida. A falta de complementação da documentação, correção de dados, esclarecimentos ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo decorrerá em indeferimento do pedido por abandono

•Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08.