Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC
O que é?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento técnico obrigatório que estabelece as diretrizes para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos gerados em obras, reformas e demolições. Ele detalha como os resíduos serão separados (segregação), acondicionados, transportados e, principalmente, para onde serão destinados (reciclagem, reutilização ou descarte final).
Conteúdo Mínimo do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC
Sumário
1. Identificação da empresa ou profissional autônomo Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, e-mail;
2. Identificação do empreendimento: Endereço, inscrição imobiliária, zoneamento, área total do imóvel, área total a ser construída, área a ser demolida (se couber);
3. Descrição do empreendimento;
4. Caracterização dos resíduos: Quantificação e classificação dos resíduos que serão gerados, por tipo (m³), Resíduos (Classe A, Classe B, Classe C, Classe D);
4.1. Ações para o gerenciamento interno dos resíduos:
4.1.1. Segregação: Como os resíduos serão separados na origem, para garantir a qualidade e o reaproveitamento;
4.1.2. Acondicionamento: Como os resíduos serão armazenados no canteiro de obras, em condições adequadas para cada tipo de material;
4.1.3. Transporte: Detalhes sobre o transporte, incluindo a empresa responsável e os procedimentos;
4.1.4. Reutilização e Reciclagem na Obra (Fases da obra, tipos de resíduos gerados, possível reutilização no canteiro, possível reutilização fora do canteiro);
4.1.5. Remoção dos Resíduos do Canteiro – Transporte externo;
4.1.6. Destinação: O destino final de cada tipo de resíduo (reciclagem, reutilização, descarte em aterros licenciados, etc.);
5. Cronograma de implantação do PGRCC (compatibilizar com o cronograma de execução da obra);
6. Apresentar cronograma de execução da obra;
7. Frequência da coleta e transporte de todos os resíduos gerados na obra;
8. Croqui com a indicação do local das baias de armazenamento dos resíduos gerados;
9. Planta do empreendimento com a localização do da lixeira solicitada nas Diretrizes Urbanísticas;
10. Apresentar os contratos e as licenças ambientais das empresas responsáveis pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados na execução da obra;
11. Apresentar os MTRs ou CTRs relativo ao transporte e a destinação final dos resíduos da construção civil;
12. Número estimado de funcionários por etapa de execução da obra;
13.Informar o início da obra;
14. ART ou RRT com devido recolhimento, com a finalidade de elaboração e acompanhamento da implantação do PGRCC;
15. Diretrizes Urbanísticas
16. Comprovante de recolhimento do preço público correspondente à análise e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, conforme estabelecido no item 4 do Anexo II deste Decreto (calculado quando da aprovação do PGRCC).
Pré-requisitos
1. Apresentar toda documentação mínima exigida. A falta de complementação da documentação, correção de dados, esclarecimentos ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo decorrerá em indeferimento do pedido por abandono;
2. Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/2008.
Legislação Municipal Aplicável
· Lei nº. 6.126/2006
· Decreto nº. 25.754/2008
· Decreto nº. 36.305/2019
· Decreto nº. 36.946/2020
· Decreto Municipal nº. 41.552/2024
Legislação Federal Aplicável
· ABNT NBR 10004/2004
· RESOLUÇÃO CONAMA 307/2002
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