Cadastro de Transportadores de Resíduos Sólidos

 

O que é?

Cadastramento obrigatório para exercer atividade de transporte de resíduos no Município.

 

Quando é necessário?

Antes do início das atividades de transporte de resíduos no Município.

 

Como realizar o Cadastro?

O transportador (pessoa física ou jurídica) deverá preencher o requerimento padrão e encaminhá-lo, acompanhado da documentação necessária, para cadastramento no Departamento de Execução de Gestão de Resíduos via unidades da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.

 

Formas de atendimento:

- Atendimento Presencial:

Realizado exclusivamente mediante agendamento prévio pelo site agendafacil.guarulhos.sp.gov.br. O interessado deve comparecer a qualquer unidade da Rede Fácil para a abertura do processo administrativo, munido da documentação necessária.

- Atendimento via Fácil Digital

Siga o passo a passo abaixo para realizar sua solicitação de forma on-line:

 

1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “Fácil Digital”;

3) Caso não possua cadastro, clique no botão “cadastre-se”;

4) Preencha os campos “nome”, “CPF/CNPJ”, “e-mail”, “telefone”, “usuário” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “senha” e “confirme a senha”. note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “usuário” e a “senha” cadastrados;

6) Ao acessar o sistema, clique no botão “nova solicitação” para realizar o seu pedido;

7) Na tela seguinte, preencha os campos “assunto da solicitação”, “descrição da solicitação”, “inscrição imobiliária / mobiliária / número de cadastro” (se houver);

8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “anexar documento”;

9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “favor confirmar e-mail”;

10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “concluir”.

IMPORTANTE: O acompanhamento da sua solicitação deve ser feito pelo sistema Fácil Digital, clicando no ícone da lupa à esquerda do número da solicitação. O Fácil é responsável apenas pela abertura do processo e pelo recebimento dos documentos da etapa inicial. Após essa etapa, caso seja necessário incluir documentos adicionais, isso deve ser feito pelo usuário externo no SEI. Para isso, é preciso criar o cadastro no Portal SEI (https://www.guarulhos.sp.gov.br/portalsei) e, em seguida, enviar um e-mail à área responsável solicitando o acesso para inclusão dos documentos.

 

Atendimento pela unidade responsável

O requerente poderá sanar eventuais dúvidas e/ou solicitar acesso ao seu processo eletrônico, mediante cadastro como usuário externo devidamente aprovado, por meio de um dos canais abaixo disponibilizados pelo Departamento de Execução de Gestão de Resíduos:

Tel. (11) 2468-7200 – Ramais 7234 e 7236

E-mail: cadtransresíduos@guarulhos.sp.gov.br

 

Legislação:

• Lei Municipal: 7.572/2017

• Lei Municipal: 7.774/2019

• Decreto: 36.305/2019

• Lei Municipal: 6.126/2006

• Decreto Municipal: 25.754/2008

• Decreto Municipal: 41.552/24

 

Documentos Necessários:

(Conforme Decreto nº 36.305/2019 – Capítulo VI, Artigo 21)

 

· Requerimento Padrão, assinado pelo transportador, representante legal da empresa transportadora ou seu procurador;

· Cópia e original ou cópia autenticada do comprovante de recolhimento do preço público correspondente ao cadastro de transportador de resíduos sólidos, conforme estabelecido no item 1 do Anexo I do Decreto;

· Cópia e original ou cópia autenticada do comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, os quais devem estar ativos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

· Comprovante de inscrição no cadastro mobiliário do Município, se houver;

· Extrato negativo para multas de trânsito relativas aos veículos e/ou equipamentos no âmbito do Município, inclusive com pesquisa em dívida ativa;

· Comprovante de registro perante a Junta Comercial, no caso de firma individual;

· Cópia e original ou cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e respectivas alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais;

· Cópia e original ou cópia autenticada da inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades simples;

· Cópia e original ou cópia autenticada do arquivamento, na Junta Comercial, da publicação oficial das atas de assembleias gerais que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como da ata da assembleia que elegeu a última diretoria em exercício;

· Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;

· Cópia e original ou cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH de categoria correspondente ao veículo utilizado;

· Cópia e original ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se pessoa física;

· Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado de Inspeção Veicular - CIV, em validade, emitido por organismo credenciado pelo INMETRO ou outro que o substitua;

· Cópia e original ou cópia autenticada de comprovante de domicílio, se pessoa física, ou de local de funcionamento, se pessoa jurídica;

· Endereço de e-mail se houver;

· Relação pormenorizada dos tipos e respectivas classificações dos resíduos a serem transportados;

· Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, relacionando os equipamentos e automotores que possui para a execução dos serviços, indicando marca, tipo, placas, capacidade de carga, dimensões, ano de fabricação, tara em quilos, se houver, e número da licença no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

· Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em validade, dos respectivos veículos relacionados e comprovando o vínculo do requerente com os mesmos;

· Cópia e original ou cópia autenticada do Comprovante de Segurança Veicular do veículo e, a critério do órgão responsável pela limpeza urbana, do equipamento em condições operacionais para execução da atividade, expedido por organismos de inspeção credenciados pelo INMETRO;

· Cópia e original ou cópia autenticada em cartório do comprovante de verificação metrológica do crono-tacógrafo, em validade, expedido por organismos credenciados pelo INMETRO, nas hipóteses e condições estabelecidas pelo CONTRAN;

· Declaração identificando o local de guarda de veículos e equipamentos como caçambas e similares;

· Cópia e original ou cópia autenticada da licença de funcionamento do local de instalação, e se não estabelecido, documento que comprove atividade regular;

· Declaração de conhecimento de legislação ambiental aplicável ao seu ramo de atividade e do compromisso de sua integral observância no exercício da coleta, transporte e destinação, conforme consta no Anexo III deste Decreto;

· Certidão negativa, ou certidão positiva com efeito de negativa, de débitos com a Fazenda Municipal, em validade; e

· Declaração do horário programado para o transporte dos resíduos sólidos.

 

Quando se tratar de transporte de resíduos perigosos, apresentar ainda:

 

· Cópia e original ou cópia autenticada em cartório da Carteira Nacional de Habilitação CNH de categoria correspondente ao veículo conduzido, e, com inserção do Curso MOOP;

· Cópia e original ou cópia autenticada em cartório do Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel ou Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, se for o caso;

· Cópia do despacho de aprovação do Plano de Atendimento a Emergências - PAE pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devidamente publicado no Diário Oficial do Município; e

· Cópia e original ou cópia autenticada da Licença Especial para Transporte de Resíduos Perigosos - LETRP, expedida pelo órgão responsável pelo transporte e mobilidade urbana

 

Informações complementares:

O gerador poderá transportar os resíduos por ele produzidos e/ou oriundos de seus imóveis, observadas as devidas precauções e com dispensa de cadastro, desde que:

Se trate de pequeno volume; ou

Se trate de grande volume de resíduos, ou de resíduos que não sejam objeto de recebimento nos Ecopontos Municipais, desde que haja autorização expressa desta Municipalidade.

O cadastramento municipal para o exercício da atividade de transporte de resíduos terá validade de 1 (um) ano, quando incluir o transporte de resíduos perigosos, e de 2 (dois) anos para os demais resíduos sólidos.

O horário permitido para o transporte e disposição de resíduos da construção civil e volumosos será das 6h às 18h.

Nos casos em que não se tratar de resíduos da construção civil ou volumosos, o transporte no período noturno poderá ser autorizado mediante formalização de pedido com a devida justificativa, a ser apresentada em uma das unidades da Central de Atendimento ao Cidadão, sujeita à análise e autorização dos órgãos responsáveis de Execução e Gestão de Resíduos e de Transporte e Mobilidade Urbana.

Quando o transporte de resíduos ocorrer em áreas do Município com acesso restrito, o transportador deverá solicitar autorização, conforme os termos a serem definidos por portaria do órgão responsável pelos Transportes e Mobilidade Urbana.

A solicitação de renovação do Cadastro para Transporte de Resíduos deverá ser protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do cadastro anterior.

 

Pré-requisitos:

Apresentar toda a documentação mínima exigida.

A falta de complementação da documentação, correção de dados, prestação de esclarecimentos ou o descumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo acarretará o indeferimento do pedido por abandono.

Restrições para estacionamento de caçambas: ver artigo 19 do Decreto nº 36.305/2019;

Padrão de caçambas: ver artigo 18 e Anexo I do Decreto nº 36.305/2019;

Legitimidade do interessado: conforme disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal nº 25.345/2008.