Licença Ambiental de Baixo Risco - LBR para MEI
O que é?
É a licença obtida através do VRE - Via Rápida Empresa que autoriza a operação da atividade ou empreendimento de Baixo Risco denominada CLI - Certificado de Licenciamento Integrado.
Quando é necessário?
Para empresas na condição de Microempreendedor Individual - MEI, cuja a atividade industrial (CNAE) esteja classificada como baixo risco no Sistema Via Rápida Empresa - VRE.
Para o Microempreendedor Individual a utilização do VRE - Via Rápida Empresa é opcional.
Forma de atendimento:
Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")
Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)
Prazo de Execução:
2 dias
Legislação:
Lei Municipal 7.343/14 (Licenciamento Ambiental)
Decreto Municipal 32.736/15 (lista de atividades com CNAE)
Deliberação Normativa 01/24 CONSEMA
Decreto Municipal 34.084/17
Lei Estadual 1.817/78
Decreto Municipal 25.345/08
Lei Municipal 7.573/17
Resolução CONAMA Nº 237/1997
Lei Municipal 7.642/18
Resolução SMA nº 22/2009
Informações complementares:
O prazo para emissão da Licença Ambiental de Baixo Risco - LBR é imediato, respeitados os prazos dos demais órgãos para obtenção do CLI - Certificado de Licenciamento integrado.
Caso a atividade não esteja relacionada no rol das atividades licenciadas pelo município, conforme Decreto Municipal 32.776/2015, o munícipe deverá abrir um processo administrativo de Parecer Técnico Ambiental acerca da Resolução CONAMA 237/97 e SMA 22/09, para continuidade do licenciamento junto ao órgão estadual (CETESB).
Para os casos de MEI, há uma exceção de que qualquer contabilista ou escritório de contabilidade (desde que conste no banco de dados do CRC), utilizando o e-CPF ou e-CNPJ, mesmo sem ter vínculo cadastrado na RFB (Receita), poderá efetuar o licenciamento.
Pré-requisitos:
Como funciona o VRE - Via Rápida Empresa
Possuir Certificado Digital.
Enquadramento da empresa através do MEI - Microempreendedor Individual
Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")
Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)
Acompanhamento do Processo
O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)
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