Centro de Controle de Zoonoses

 

As atividades da Divisão Técnica do Centro de Controle de Zoonoses (DTCCZ) tiveram mudanças após a publicação da Portaria 1138 GM/MS de 23 de maio de 2014 e Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de Setembro de 2017, que definem as ações e serviços a serem executados pelo CCZ. Também sofreram alterações os recursos financeiros destinados ao CCZ, com a lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que estabelece que os recursos do setor público de saúde no Brasil não podem ser aplicados em outras políticas públicas, como a de Bem-estar animal.

Dessa forma, atualmente as ações da DTCCZ são voltadas para o controle de zoonoses e aos acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para a saúde pública, com o intuito de prevenir a ocorrência ou reduzir o número de casos.

 

 

Confira a seguir o que é de responsabilidade da DTCCZ e o que não é:

 

 

As atividades executadas pela DTCCZ são:

 

  • Ações de educação em saúde para prevenção das zoonoses causadas por vetores, animais sinantrópicos ou domésticos, visando a proteção e promoção da saúde humana;
  • Vacinação antirrábica de rotina de cães e gatos, para imunização dos animais e consequente proteção das populações animal e humana contra o vírus da raiva;
  • Remoção de quirópteros (morcegos) encontrados em horário e local não habituais e/ou com comportamento alterado;
  • Observação e acompanhamento de cães e gatos agressores para verificação de possíveis sintomas sugestivos de raiva, e orientação e direcionamento das vítimas ao tratamento adequado;
  • Avaliação clínica de gatos e cães suspeitos ou portadores de zoonoses de relevância em Saúde Pública, visando reduzir risco de transmissão dessas enfermidades para a população humana;
  • Notificação de casos humanos de esporotricose;
  • Acompanhamento de animais em tratamento de esporotricose com vistas aos cuidados com o animal e o ambiente onde este vive, fornecimento e/ou prescrição de medicamentos relativos a zoonoses;
  • Recolhimento de felinos em situação de rua, não domiciliados e invasores que apresentem sinais e/ou sintomas de esporotricose, e domiciliados não responsivos ao tratamento ou em fase terminal da doença;
  • Vistoria sanitária para identificação de situações de risco de transmissão de zoonoses de  relevância em Saúde Pública e tomada de medidas para prevenção e promoção da saúde humana;
  • Orientações Técnicas e de controle acerca de vetores: Baratas, Percevejos, Pulgas, Carrapatos, Formigas, Pombos, Cupins, Abelhas, Caramujo, Escorpião, Aranha e Roedores;
  • Controle vetorial das Arboviroses, mediante o Programa Nacional de Controle da Dengue;
  • Investigação em casos de Leptospirose para identificação do local provável de infecção, incluindo o Programa de Controle Populacional de Roedores em áreas de Risco para Alagamentos, ou outros  agravos  de notificação compulsória;
  • Investigação de acidentes com animais peçonhentos e venenosos com o objetivo de reduzir ou eliminar o risco de acidentes, incluindo o Plano Municipal de Manejo e Controle de Escorpião.

 

NÃO é realizado pela DTCCZ:

 

  • Programas de guarda ou posse responsável de animais que visam à saúde animal, o bem-estar animal ou a segurança pública;
  • Vacinas contra viroses que não são zoonoses
  • Recebimento e recolhimento de animais domésticos: Nem todo animal é de relevância para a saúde pública. A remoção de animais que não envolvam a suspeita de zoonoses de relevância é uma ação de controle de população bem-estar animal, trânsito ou segurança pública, não é serviço ou ação de saúde pública;
  • A castração de cães e gatos. Esta é uma ação que tem por finalidade o controle reprodutivo dos  animais, a redução da população animal, portanto não pode ser feita pelo SUS;
  • Controle de pragas, remoção de entulho, mato e lixo, são de responsabilidade do munícipe, e de outros setores públicos quando se trata de área pública. É proibido ao SUS utilizar recursos para o desenvolvimento destas ações;
  • Fiscalização de maus tratos a animais, maus tratos são crimes contra a fauna previsto na lei 9605/1998, lei de crimes ambientais, e a sua repressão compete aos órgãos de proteção bem-estar, não ao SUS;
  • Fiscalização de barulho causado por animais, trata-se de infração prevista no código civil, devendo a reclamação ser feita à polícia, não ao SUS.

 

 

 

 

 

Combate ao Aedes Aegypt

 

 

 

 

 

 

 

Animais Sinantrópicos

 

 

 

 

 

 

 

Animais Peçonhentos

 

 

 

   

 

   

 

 

 

Zoonoses

 

 

 

 

 

 

Denúncias

 

 

 

Como Solicitar Atendimento

 

 

 

Voltar à Página Inicial