6) MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (IPTU) - art. 8º - Decreto 39.992/2023.
O que é?
Os benefícios fiscais após concedidos, para serem mantidos pelos próximos exercícios, deverão ser requeridos anual e sucessivamente nos exercícios seguintes à concessão, por período nunca superior a dez anos.
Documentos Necessários:
