Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Profissional Autônomo por Aposentadoria com data superior a 30 (trinta) dias
O que é?
Cancelamento de inscrição municipal de profissionais autônomos por aposentadoria com data superior a 30 (trinta) dias
Quando é necessário?
Quando concedida a aposentadoria e contribuinte deixou de comunicar o encerramento de suas atividades dentro do prazo legal (na data da aposentadoria).
Forma de atendimento:
Fácil Digital
Prazo Execução:
90 dia(s)
Legislação:
Decreto Municipal 22557/04 (Artigo 91, § 4º inciso II, alínea "b")
Lei Municipal 7966/2021
Documentos necessários:
Requerimento para Cancelamento de Inscrição Mobiliária Retroativa para profissional autônomo;
Certidão do Instituto de Previdência - INSS;
Procuração Particular ou Pública caso o interessado for representado por terceiro.
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
A Certidão do Instituto de Previdência INSS deverá ter a emissão de no máximo 60 dias antes da data do pedido. A mesma poderá ser substituída pela Carta de concessão da aposentadoria se a emissão não for posterior a 60 dias da data do pedido.
Em caso de auxílio-doença, apresentar Carta de Concessão do Auxílio Doença.
Apresentar os documentos originais acompanhados de cópias simples (as quais deverão ser autenticadas pelo atendente). Na ausência da documentação original, cópia autenticada;
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Observação: Se o contribuinte possuir inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade, deverá solicitar também o cancelamento.
Penalidades:
A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.
Infrações:
Descrição UFG
Multa em UFG 300,0000
Pré-Requisitos:
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal 25345/08;
Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples;
É obrigatório o preenchimento no requerimento da data de cancelamento, no caso, de comprovação da concessão da aposentadoria.
A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI;
Caso o registro se encontre ATIVO no ato da homologação do pedido de cancelamento retroativo, questionar se há interesse em cancelar o CFM com data do dia, via formulário padrão.
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