Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Profissional Autônomo por Aposentadoria com data superior a 30 (trinta) dias

O que é?

Cancelamento de inscrição municipal de profissionais autônomos por aposentadoria com data superior a 30 (trinta) dias

 

Quando é necessário?
Quando concedida a aposentadoria e contribuinte deixou de comunicar o encerramento de suas atividades dentro do prazo legal (na data da aposentadoria).

 

Forma de atendimento:

Fácil Digital

 

Prazo Execução:   

90 dia(s)

 

Legislação:

Decreto Municipal 22557/04 (Artigo 91, § 4º inciso II, alínea "b")

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 5986/2003

Lei Municipal 7966/2021 


Documentos necessários:

Requerimento para Cancelamento de Inscrição Mobiliária Retroativa para profissional autônomo;

Inscrição Municipal (cópia) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral obtido através deste link;

Certidão do Instituto de Previdência - INSS;
Procuração Particular ou Pública caso o interessado for representado por terceiro.
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

A Certidão do Instituto de Previdência INSS deverá ter a emissão de no máximo 60 dias antes da data do pedido. A mesma poderá ser substituída pela Carta de concessão da aposentadoria se a emissão não for posterior a 60 dias da data do pedido.
Em caso de auxílio-doença, apresentar Carta de Concessão do Auxílio Doença.
Apresentar os documentos originais acompanhados de cópias simples (as quais deverão ser autenticadas pelo atendente). Na ausência da documentação original, cópia autenticada;
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

Observação: Se o contribuinte possuir inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade, deverá solicitar também o cancelamento.

 

Penalidades:

A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.

 

Infrações:

Descrição                                                                           UFG                                                     
Multa em UFG                                                                  300,0000                                            

 

Pré-Requisitos:

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal 25345/08;
Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples;
É obrigatório o preenchimento no requerimento da data de cancelamento, no caso, de comprovação da concessão da aposentadoria.
A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI;

Caso o registro se encontre ATIVO no ato da homologação do pedido de cancelamento retroativo, questionar se há interesse em cancelar o CFM com data do dia, via formulário padrão.