O Que é ?

 

Análise de Transação efetivada ou a ser efetivada, Elaboração de modelo de guia , com dados e cálculos a serem preenchidos.

 

Quando é necessário?

 

Quando o contribuinte necessita de modelo para o preenchimento da guia do ITBI e auxílio para efetuar o cálculo do valor a ser
recolhido.

 

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:   120 dia(s)

 

Legislação:

 

Lei Municipal 3415/88

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

Se não houver legítimo interesse há necessidade de procuração ou autorização com as firmas reconhecidas e RG, CPF ou CNPJ das partes

Cópia autenticada da documentação com todos os dados relativos a transação (natureza da transação, data, valor, comprador)

 

Taxas Cobradas:

 

Isento.

 

Informações complementares:

 

O CÁLCULO DO ITBI SOMENTE SERÁ EFETUADO PELA PG A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 1989. QUALQUER TRANSAÇÃO COM DATA ANTERIOR A ESTA, O PEDIDO DEVERÁ SER CALCULADO NO POSTO FISCAL DO ESTADO.

PARA CASOS REFERENTES À SEPARAÇÃO CONSENSUAL/DIVÓRCIO, SEM REPOSIÇÃO EM DINHEIRO (NÃO HOUVE PAGAMENTO EM DINHEIRO ENTRE AS PARTES) A UM DOS CÔNJUGES O TRIBUTO NÃO É MUNICIPAL (ITBI) E SIM ESTADUAL (ITCMD).

PROMESSA/COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, NÃO HÁ RECOLHIMENTO DO ITBI.

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Pré-Requisitos

 

Dados cadastrais e apresentação de documentos.

Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração com número de RG e CPF das partes.

'Clique aqui para emitir a guia para recolhimento do ITBI de forma online

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU

'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial

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