Devolução de Importância ou Repetição de Indébito - IPTU
O Que é?
Devolução de importância do IPTU recolhido indevidamente, maior que o devido ou em duplicidade.
Quando é necessário?
Quando houver recolhimento errôneo ou quando sobrevier direito de repetição em face de procedência de pedidos de reconhecimento de isenção, desconto, imunidade ou não incidência do IPTU.
Forma de atendimento:
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Forma de atendimento:
Atendimento ao Público via Fácil
Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.
(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo previsto para execução:
90 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
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Documentos Necessários:
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Requerimento Padrão=
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Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)
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Escritura ou Instrumento particular de compra e venda da outra parte do lote, para terrenos não desdobrado
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Autorização ou procuração particular com firma reconhecida ou Pública do proprietário da outra parte do imóvel, para terrenos não desdobrado, acompanhado do RG e CPF
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IPTU (boleto ou carnê) original
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RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
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| Taxas Cobradas: |
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Isento |
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Informações complementares:
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Informar no requerimento nome do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança para que o crédito seja feito através de depósito bancário. A conta corrente ou poupança deverá estar em nome do legítimo interessado.
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Apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas.
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
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