Devolução de Importância ou Repetição de Indébito - IPTU

 

O Que é?

 

Devolução de importância do IPTU recolhido indevidamente, maior que o devido ou em duplicidade.

 

Quando é necessário?

 

Quando houver recolhimento errôneo ou quando sobrevier direito de repetição em face de procedência de pedidos de reconhecimento de isenção, desconto, imunidade ou não incidência do IPTU.

 

 

Forma de atendimento: 

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo previsto para execução:

 

90 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 7774/2019

Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão=

Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)

Escritura ou Instrumento particular de compra e venda da outra parte do lote, para terrenos não desdobrado

Autorização ou procuração particular com firma reconhecida ou Pública do proprietário da outra parte do imóvel, para terrenos não desdobrado, acompanhado do RG e CPF

IPTU (boleto ou carnê) original

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

 

 

 

 

Taxas Cobradas:
       
Isento

 

 

Informações complementares:

 

Informar no requerimento nome do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança para que o crédito seja feito através de depósito bancário. A conta corrente ou poupança deverá estar em nome do legítimo interessado.

Apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas.

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 

 

 

Pré-Requisitos

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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