Abertura e Encerramento de Livros Manuais

Abertura e encerramento de livros manuais para escrituração de medicamentos/substâncias de controle especial

 

Os estabelecimentos (distribuidoras, indústrias, farmácias e drogarias públicas e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar/ dispensário de medicamentos/ farmácia hospitalar) deverão abrir 1 (um) livro para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98 veja exemplo a seguir:

 

Entorpecentes – pertencentes às listas A1 e A2;

Psicotrópicos - pertencentes às listas A3, B1 e B2;

Medicamentos / Substâncias de Controle Especial - pertencentes às listas C1, C2, C4 e C5;

Substâncias da lista C3.

 

Livro preenchido com o termo de abertura, assinado pelo técnico responsável.