O que é?
O Departamento de Transparência e Promoção da Integridade é unidade integrante da estrutura da Controladoria Geral do Município.
Sua função consiste em democratizar e qualificar a gestão pública por meio de políticas de transparência, controle social, fortalecimento da gestão e da ética, e consequentemente da cidadania, utilizando-se de ferramentas de controle social que garantam o direito de acesso à informação a todos;
Além do mais, o Departamento de Transparência e Promoção da Integridade, promove ações voltadas para a proteção de dados pessoais, bem como para o fomento da participação da sociedade civil na prevenção à corrupção assim como desempenha ações voltadas para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das instituições públicas municipais.
Quando Necessário?
Para a participação da sociedade como um todo, com o fornecimento ou solicitação de informações referentes à transparência pública da Administração Municipal, seja por meio físico, presencialmente via Fácil, ou via plataforma FALA.BR (https://www.guarulhos.sp.gov.br/transparencia/acesso-informacao).
Para averiguação de denúncias recepcionadas na Controladoria Geral do Município, envolvendo questões relativas à ética e integridade no serviço público, impondo-se a necessidade de apresentação de elementos mínimos de materialidade e possível autoria. Uma vez encerrados os trabalhos de averiguação e, constatada sua procedência, serão adotados os encaminhamentos seguintes visando as devidas responsabilizações.
Fornecimento de diretrizes e orientações voltadas à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no Município, bem como, para eventuais intervenções junto às demais áreas da Administração, para providências por meio de seus agentes de tratamento.
Forma de Atendimento:
Presencial: Rua Maria Lúcia Vita, 65 - 2º andar - Centro - Guarulhos/SP - CEP: 07090-120
Tel.: (11) 2087-4060
E-mail: transparenciacgm@guarulhos.sp.gov.br
Endereço na internet: http://portaltransparencia.guarulhos.sp.gov.br/
O horário de expediente é das 8:00 às 17:00 h.
Legislação:
Decreto Municipal nº 36140/2019
Decreto Municipal nº 38145/2021
Prazo de execução:
Imediato ou conforme o tipo de solicitação.
Documentos necessários:
Todos aqueles que sejam importantes para a identificação da informação e do solicitante, salvo em casos de denúncia anônima.
Pré-requisitos:
Toda solicitação deverá conter os elementos mínimos que possam identificar o objeto do pedido e a quem se destina.
Na ausência de elementos básicos a solicitação de informações pode ser arquivada se não houver complementação de dados por parte do solicitante.
Em caso de denúncias, a pedido do denunciante, será garantido o anonimato, porém não afasta a necessidade de apresentação de elementos mínimos de materialidade e possível autoria para investigação.
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