
Avaliação Especial - Valor Venal IPTU
O Que é?
Pedido de avaliação especial do valor venal, nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação dos procedimentos previstos na Lei Municipal nº 6.793/2010 possa conduzir a tributação manifestamente injusta ou inadequada.
Quando é necessário?
Para fixação do valor venal, mediante requerimento do contribuinte, especialmente nos casos de:
I - Lotes desvalorizados devido a formas extravagantes ou conformações topográficas muito desfavoráveis;
II - Terrenos alagadiços, pantanosos ou sujeitos a inundações periódicas;
III - Terrenos que, pela natureza do solo, se tornem desfavoráveis à edificação ou construção.
Forma de atendimento: Presencial nas Centrais de Atendimento ao Cidadão – Rede FACIL ou via Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/).
Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação aplicável:
Lei Municipal nº 6.793/2010 - Art. 14 e 15
Decreto Municipal nº 28.696/2011, artigos 27 e 28
Decreto Municipal 21.066/2000.
Documentos Necessários:
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF, CNH ou outros documentos autorizados em lei para este fim);
Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do instrumento constitutivo e suas alterações;
Plantas e laudo técnico elaborado por responsável técnico habilitado;
Cópia atualizada da Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (emitida a menos de 3 meses), instrumento particular ou público que comprove a posse (escritura pública ou contrato de compra e venda;
Elementos de prova que demonstrem a inadequação do valor do imóvel.
Outros documentos a critério do Fisco.
Informações complementares:
O pedido será levado a efeito por meio de Processo Administrativo Tributário, que será analisado pelo Órgão Competente da Administração Pública.
Taxas Cobradas: Isento
Se deferido o pedido, o novo valor venal será adotado para os lançamentos subsequentes à data do deferimento.
Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, o Interessado poderá apresentar Impugnação de Lançamento para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente este motivo. (existência de processo de avaliação especial)
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br., ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
- 3736 visualizações