Poda e/ou Supressão de Árvores

 

O Que é?/Descrição:

 

A solicitação de poda e/ou corte (supressão) de árvore(s) isolada(s) situada(s) no interior de propriedade urbana, ou no passeio público, desde que atenda Lei Municipal n° 4566/94, poderá ser feita nas agências do Fácil.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio do Portal Fácil Digital:

Acesse o Fácil  Digital através do link: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:14241793423514::NO:::

 

Quem pode solicitar:

 

O proprietário do imóvel ou representante legal.

 

Dia e horário de atendimento:

 

Segunda à Sexta das 8h00 às 17h00.

 

Documentos necessários:

 

Cópia do CPF e do RG do proprietário do imóvel ou requisitante.

 

No caso de requisitante, cópia de procuração.

 

Cópia da página de identificação do imóvel do ano corrente (espelho do IPTU).

 

Cópia do projeto aprovado de novas implantações ou alterações no imóvel se for o caso.

 

Sujeita à análise da Secretaria do Meio Ambiente a necessidade de listagem com a qualificação e quantificação dos exemplares arbóreos a serem cortados.

 

Em caso de condomínios, deverá ser anexada a ATA de reunião dos condôminos constando a anuência dos moradores.

 

Prazo:

 

150 dias úteis.

 

Requisitos:

 

Deverá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou responsável pelo imóvel munido de procuração do mesmo, bem como atender a lista de documentos exigidos.

 

Meios de contato:

 

Telefone ou E-mail

 

Formas de acompanhamento:

 

Por telefone ou por e-mail.

 

Fluxo:

 

O Fácil encaminha a solicitação do interessado via SiaGRU (Zeladoria) à SEMA. Posteriormente, é realizada vistoria técnica ao local para identificação da espécie arbórea, análise fitossanitária e verificação do tipo de manejo a ser adotado. Após a vistoria, é elaborado parecer técnico da árvore considerando a sua localização, a saber:

 

Caso a árvore esteja situada em área pública, a Prefeitura é a responsável pela sua manutenção.

 

Caso a árvore esteja situada em área particular e a solicitação deferida, a SEMA emite Comunicado ou Autorização Municipal de Corte de Árvores Isoladas e Termo de Compromisso Ambiental ao interessado

 

Observação:

 

Conforme Portaria Interna nº 08/2020-SM solicitações de poda/remoção de árvores em área pública ou particular que estejam sob ou sobre à rede elétrica de alta tensão serão indeferidas até que haja análise e intervenção da concessionária de energia elétrica, esse procedimento deverá ser realizado pelo requerente.