Alteração de Dados Cadastrais de Contribuintes Enquadrados Como Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro Fiscal Mobiliário

 

O que é?

Alteração dos dados cadastrais do microempreendedor individual, tais como: nome empresarial, ramo, endereço, etc. no cadastro fiscal mobiliário.

 

Quando é necessário?

Quando o contribuinte alterar os dados cadastrais junto ao Portal do Empreendedor da Receita Federal do Brasil, ocorrendo, consequentemente a atualização junto a Bse de dados do Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura de Guarulhos.

 

Forma de atendimento

Eletrônico.

 

Prazo Execução:   

15 dia(s)

 

Legislação:

Lei Municipal 7805/2019 (que revogou a Lei 6748/2010)

Lei Municipal 7966/2021 

 

Informações complementares:

As atualizações cadastrais para contribuinte enquadrado como MEI, são realizadas eletronicamente por arquivo repassado aos municípios pela Secretaria da Receita Federal no prazo de até 15 dias após a efetivação.

Caso a referida alteração, após o prazo acima, não tenha sido efetivada no sistema, entrar em contato através do telefone 2423-8651.

 

Pré-Requisitos:

Os dados devem estar devidamente alterados junto a Receita Federal do Brasil.

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Quando ocorrer o desenquadramento do MEI, por ato próprio ou por ato público, junto a Receita Federal, consultar o serviço DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).