
O Que é ? |
Desdobro é a subdivisão, de lote resultante de parcelamento, em dois ou mais lotes, destinados a edificação. |
Quando é necessário? |
Quando o interessado pretende dividir o lote em 2 (dois) novos lotes para individualizar o IPTU e legalizar o título de |
Forma de atendimento: Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente: Em data e horário agendados por meio do Site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico: Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir: 1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br; 2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”; 3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”; 4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números; 5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados; 6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido; 7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver); 8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”; 9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”; 10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”. IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
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Prazo Execução:
A primeira análise técnica ocorre em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização do processo, sendo que as demais análises dependem da juntada de novos documentos pelo requerente/interessado.
Legislação:
Lei Municipal 6793/2010
Lei Municipal 7888/2021, alterada pela Lei Municipal 8213/2023
Decreto Municipal 25345/2008
Decreto Municipal 18545/1994
Decreto Municipal 28696/2011
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Procuração específica (desdobro junto à municipalidade) se o requerente não for o proprietário.
Cópia simples do RG ou CNH dos proprietários assinantes da planta para desdobro de lote, que deverá ser assinada por todos os proprietários, ou apresentar procuração específica.
Se pessoa jurídica, cópia simples do contrato social.
Matrícula do Imóvel atualizada expedida em até 6 meses (cópia simples), a exceção dos imóveis com origem, provenientes de parcelamentos anteriores a 1979 que poderão apresentar certidão negativa da Serventia de competência atualizada expedida em até 6 meses.
1º Cartório: Rua D. Olinda de Albuquerque, 157 (trav. da Av. Paulo Faccini - após a Universal) ou 2º Cartório: R. Guaíra, 91 Jd. Barbosa (travessa da Av. Tiradentes - rua ao lado do Mercadocar).
Escrituras ou Contratos / Instrumentos Particulares de Venda e Compra (cópias simples), até atingir os proprietários titulares de domínio, constantes na matrícula do imóvel (cadeia dominial).
Planta quadra.
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários Municipais ou Positiva com efeito de negativa no seu prazo de validade (cópia simples).
Planta para desdobro de lote de acordo com modelo com todos os campos devidamente preenchidos e assinados pelas partes. (colocar link para acesso).
Sugerimos consultar / observar a planta quadra para verificar o formato do lote e adequar a planta para desdobro.
Caso lote com formato (configuração geométrica) irregular, ou seja, diferente do modelo padrão disponibilizado no site, ou dificuldade em preencher o modelo padrão de desdobro disponibilizado, poderá ser elaborado por responsável técnico, entretanto, apresentar Projeto Completo de Desdobro de Lote (03 vias) e Memorial Descritivo dos lotes resultantes (03 vias), acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (específica) quitada.
Outros documentos considerados necessários para a análise do pedido poderão ser solicitados.
Informações complementares:
Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.
Quando se tratar de Gleba consultar o serviço de "APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO".
Quando se tratar de Desdobro que resulte em mais de 2 lotes consultar o Serviço "APROVAÇÃO DE DESDOBRO (03 ou mais LOTES)”.
Informações sobre ZONEAMENTO pelo telefone 2453-6700.
NOS PROJETOS DE LOTEAMENTOS / CONTRATOS REGISTRADOS PELO LOTEADOR JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS, PREVALECERÁ A RESTRIÇÃO DO LOTEADOR, MESMO QUE O DESDOBRO SEJA PERMITIDO NA ZONA DE USO EM QUE SE SITUE.
A APROVAÇÃO DO DESDOBRO DE LOTE POR PARTE DA PREFEITURA NÃO CONCEDE O DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL, O QUE APENAS SE EFETIVARÁ QUANDO DO REGISTRO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS DE COMPETÊNCIA.
A PREFEITURA NÃO SE RESPONSABILIZA QUANTO À VIABILIDADE/EFETIVAÇÃO DO DESDOBRO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS, O QUE DEVE SER PROVIDENCIADO PELO INTERESSADO.
O DESDOBRO APROVADO REFERE-SE APENAS AO DESDOBRO “TERRITORIAL” ELABORADO COM BASE NA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DE PARCELAMENTO DO SOLO.
A APROVAÇÃO DO DESDOBRO NÃO CONCEDE O DIREITO À REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO, TAMPOUCO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS INTERFERÊNCIAS NA CONSTRUÇÃO.
NO CASO DE LOTE EDIFICADO, SEM APROVAÇÃO, PROVIDENCIAR A DEVIDA REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO.
NO CASO DE DEMOLIÇÃO, PROVIDENCIAR DEVIDO ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO.
Atendimento técnico presencial poderá ser realizado somente com prévio agendamento através do telefone 2453-6700. Local de atendimento: Avenida Tiradentes, 3198 - Bom Clima.
Taxas Cobradas:
Descrição Unidade UFG R$
Taxa de Desdobro
por lote resultante Única 28,5086 128,59
Taxa – Certidão Única 8,5526 38,58
A TAXA INICIAL REFERENTE À ANÁLISE DO DESDOBRO É DE R$ 257,18 (DOIS LOTES), DEVENDO SER PAGA NA OCASIÃO DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, INDEPENDENTE DE DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO.
NO CASO DE DEFERIMENTO SERÁ COBRADA TAXA REFERENTE A CERTIDÃO DE APROVAÇÃO.
Pré-Requisitos:
Apresentar toda documentação mínima exigida.
Apresentar documentos legíveis.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados.
Inventário concluído (quando se tratar de proprietário falecido). O pedido de Desdobro poderá ser realizado por qualquer um dos herdeiros ao término do Inventário.
Deverá constar a assinatura de todos na planta, ou apresentar procuração específica para desdobro.
Modelos de Planta para Desdobro de Lote:
Modelo 1 - Lote Regular:
Modelo 02 - Lote com Duas Frentes
Modelo 03 - Lote com Esquina à Direita_A
Modelo 04 - Lote com Esquina à Direita_B
Modelo 05 - Lote com Esquina à Direita_C
Modelo 06 - Lote com Esquina à Esquerda_A
Modelo 07 - Lote com Esquina à Esquerda_B
Modelo 08 - Lote com Esquina à Esquerda_C
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