Licença de Funcionamento de Equipamentos para Stand de Vendas e Canteiros de Obras
O que é?
É o documento destinado a licenciar Equipamentos de uso provisório Stand de Vendas (imobiliário) e Canteiro de Obras. (públicas e particulares em imóvel alugado ou cedido).
Quando é necessário?
Quando se tratar de equipamentos listados acima, em obra de construção em área particular conforme Legislação pertinente. Lei 6046/2004 / 41843/2024
Documentos Necessários:
Requerimento para Licença de Equipamentos
Atestado técnico das Condições de estabilidade e segurança da estrutura e componentes dos equipamentos instalados, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART Anexo 7 (sete)
Atestado técnico das condições das instalações elétricas dos equipamentos instalados, acompanhado da ART e do Atestado do Sistema de Proteção contra descargas atmosféricas (para raios) Anexo 8 (oito)
Planta do equipamento a ser instalado em escala adequada, constando altura, cortes (tipo de estruturas, distâncias das divisas, alinhamentos e edificações, alturas, sinalização de trânsito, movimento de terra) bem como vagas destinadas para uso do Stand (Decreto Municipal 23202/2005).
AVCB / CLBC (protocolo)
Documento que comprove a legitimidade de interesse
Apresentar projeto de construção aprovada / ou Alvará de Construção aprovado.
Taxa de Licença quitada
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
SOLICITAÇÃO DE ACESSO EXTERNO A PROCESSO SEI
- Para efetuar a juntada de documentos após abertura do processo, é necessário possuir ou realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Acesse o formulário de cadastro no link: https://sei.guarulhos.sp.gov.br/sei/web/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
- Com a aprovação do acesso, entrar em contato com a área responsável pela análise do processo através do e-mail licencaestrutura@guarulhos.sp.gov.br, para que os técnicos autorizem anexar os documentos.
- IMPORTANTE: Informar o mesmo e-mail na liberação do acesso e formalização do processo.
Prazo de Execução:
60 dias
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Taxas Cobradas:
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Expedição de Licença Equipamentos Provisórios para Stand de Vendas / Canteiro de Obras Lei 6046/2004 Decreto Municipal 41843/2024 Única 21,3814 |
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Obs: este valor é calculado em cima do valor da UFG do ano.
Legislação:
Lei Municipal 7888/2021 (Zoneamento)
Informações complementares:
As solicitações de licenciamento para equipamentos para Stand de Vendas, só serão emitidas após a aprovação do Projeto de Construção, bem como parecer Secretaria Mobilidade Urbana SEMOB., referentes a Lei 23.202/2005.
Para os requerimentos de Canteiro de Obras, atendimento Lei 23.202/2005.
A Licença para Equipamentos Transitórios para Stand de Vendas e Canteiro de Obras, terá validade de 2 anos, e deverá ser renovada no término da validade, através de Ordem de Anexo.
As Licenças de Equipamentos expedidas anteriormente, permanecerão válidas até a data do seu respectivo vencimento.
Os processos de licenciamento e regularização de infraestrutura de suportes protocolados até a data da entrada em vigor desta Lei e sem despacho decisório em última estância serão cancelados
Havendo necessidade de Licenciamento Ambiental, solicitar um processo para cada assunto.
As taxas deverão ser apresentadas no ato da solicitação / protocolo, devidamente recolhidas.
Penalidades:
I - Notificação;
II - Multa;
III - Embargo, lacração e/ou interdição;
IV - Revogação do alvará de instalação e licença de funcionamento;
V - Determinação de retirada da ETR e sua remoção coercitiva;
VI - Solicitação à ANATEL para desativação da transmissão dos sinais de comunicação;
VII - Demolição ou desmonte;
VIII - Apreensão de equipamentos.
Infrações:
Conforme Artigo 18º Decreto Municipal 43180/2025
Pré-Requisitos:
Apresentar todos os documentos necessários.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
Atender a lei de Zoneamento 7888/2021 e apresentar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo
A instalação dos equipamentos de transmissão, contêineres, antenas e mastros no topo de edifícios é admitida desde que atenda as normas técnicas, Lei de Zoneamento e Código de Obras.
Os Recuos obrigatórios estão descritos na 7888/2021 (Lei de Zoneamento), bem como na Lei 6046/2004 e Decreto Municipal 41 843/2024
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