Licença de Funcionamento de Equipamentos para Stand de Vendas e Canteiros de Obras

 

O que é?

É o documento destinado a licenciar Equipamentos de uso provisório Stand de Vendas (imobiliário) e Canteiro de Obras. (públicas e particulares em imóvel alugado ou cedido).

 

Quando é necessário?

Quando se tratar de equipamentos listados acima, em obra de construção em área particular conforme Legislação pertinente. Lei 6046/2004 / 41843/2024

 

Documentos Necessários:

Requerimento para Licença de Equipamentos

Termo de Responsabilidade pela manutenção dos equipamentos assinado pelo proprietário ou usuário do equipamento

Atestado técnico das Condições de estabilidade e segurança da estrutura e componentes dos equipamentos instalados, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART Anexo 7 (sete)

Atestado técnico das condições das instalações elétricas dos equipamentos instalados, acompanhado da ART e do Atestado do Sistema de Proteção contra descargas atmosféricas (para raios) Anexo 8 (oito)

Planta do equipamento a ser instalado em escala adequada, constando altura, cortes   (tipo de estruturas, distâncias das divisas, alinhamentos e edificações, alturas, sinalização de trânsito, movimento de terra) bem como vagas destinadas para uso do Stand (Decreto Municipal 23202/2005).

AVCB / CLBC (protocolo)

Documento que comprove a legitimidade de interesse

Apresentar projeto de construção aprovada / ou Alvará de Construção aprovado.

Taxa de Licença quitada

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)  Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)  Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

SOLICITAÇÃO DE ACESSO EXTERNO A PROCESSO SEI

 

Prazo de Execução:

60 dias

 

 

Taxas Cobradas:

Descrição

Unidade

UFG

Expedição/ Renovação do Alvará de instalação de ETR. - Lei 8377/2025 (para  infraestrutura)

Única

500,00

Cadastro para Antena do mesmo proprietário da Infraestrutura / Pequeno Porte e Móvel – (área particular) SDU - Lei 8377/2025 e Decreto Municipal 43180/2025

Única

50,00

Expedição de Licença Equipamentos Provisórios para Stand de Vendas /

Canteiro de Obras Lei 6046/2004 Decreto Municipal 41843/2024                            Única        21,3814

Obs: este valor é calculado em cima do valor da UFG do ano.

 

Legislação:

Lei Municipal 6046/2004

Lei Municipal 8.377/2025

Decreto Municipal 43.180/2025

Decreto Municipal 25345/2008

Lei Municipal 7888/2021 (Zoneamento)

Decreto Municipal 41843/2024

Lei Municipal 8302/2024

Lei Municipal 7973/2021

 

Informações complementares:

As solicitações de licenciamento para equipamentos para Stand de Vendas, só serão  emitidas após a aprovação do Projeto de Construção, bem como parecer Secretaria Mobilidade Urbana SEMOB., referentes a Lei 23.202/2005.

Para os requerimentos de Canteiro de Obras, atendimento Lei 23.202/2005.

A Licença para Equipamentos Transitórios para Stand de Vendas e Canteiro de Obras, terá validade de 2 anos, e deverá ser renovada no término da validade, através de Ordem de Anexo.

As Licenças de Equipamentos expedidas anteriormente, permanecerão válidas até a data do seu respectivo vencimento.

Os processos de licenciamento e regularização de infraestrutura de suportes protocolados até a data da entrada em vigor desta Lei e sem despacho decisório em última estância serão cancelados

Havendo necessidade de Licenciamento Ambiental, solicitar um processo para cada assunto.

As taxas deverão ser apresentadas no ato da solicitação / protocolo, devidamente recolhidas.

 

Penalidades:

I - Notificação;

II - Multa;

III - Embargo, lacração e/ou interdição;

IV - Revogação do alvará de instalação e licença de funcionamento;

V - Determinação de retirada da ETR e sua remoção coercitiva;

VI - Solicitação à ANATEL para desativação da transmissão dos sinais de comunicação;

VII - Demolição ou desmonte;

VIII - Apreensão de equipamentos.

 

Infrações:

Conforme Artigo 18º Decreto Municipal 43180/2025

 

Pré-Requisitos:

Apresentar todos os documentos necessários.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Atender a lei de Zoneamento 7888/2021 e apresentar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo

A instalação dos equipamentos de transmissão, contêineres, antenas e mastros no topo de edifícios é admitida desde que atenda as normas técnicas, Lei de Zoneamento e Código de Obras.

Os Recuos obrigatórios estão descritos na 7888/2021 (Lei de Zoneamento), bem como na Lei 6046/2004 e Decreto Municipal 41 843/2024