RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO AMBULANTE EM ÁREA PÚBLICA - INCLUSIVE MEI
O que é?
Renovação da autorização para comércio ambulante, para o exercício vigente, a ser solicitada anualmente, no período de 02/01 a 31/03.
Quando é necessário?
Todos os anos no período de 02 de janeiro a 31 de março.
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução:
30 dias.
Legislação:
Lei Municipal nº 7974/2021 (Código de Posturas)
Decreto Municipal nº 39236/2022 (Comércio Ambulante)
Lei Municipal nº 7966/2021 (Código Tributário)
Lei Municipal nº 7973/2021 (Taxas Municipais)
Documentos Necessários:
Comprovante de Residência;
Atestado Médico Ocupacional original;
Foto 3 x 4;
Foto ilustrativa do equipamento com referências do entorno;
Alvará Sanitário ou protocolo (cópia) para o ramo de alimentação;
CTPS (carteira de trabalho) primeira página frente e verso e último registro (cópia e original);
Modelo Padrão de Barraca para Comércio Ambulante nos termos da Portaria 06/2016 SDU ou Diário Oficial de 15/04/2016 pág. 18 (exceto para G237 Ponta de Feira).
Informações complementares:
O modelo da Barraca para Comércio Ambulante poderá ser adaptado à Pessoa com deficiência retirada do tampo da mesa, mantida as demais características.
Os equipamentos utilizados para o exercício do comércio serão padronizados nas medidas de 1,00m x 1,00m, 1,50m x 1,00m e 2,00m x 1,00m (a ser considerado o local de montagem e o ramo de atividade), bem como deverá seguir o modelo padrão de barraca conforme a Portaria 06/2016 SDU.
Taxas Cobradas:
Isento.
Penalidades:
Multa;
Apreensão das mercadorias, dos produtos e do equipamento;
Cassação da licença e/ou revogação da permissão.
Infrações:
Descrição |
UFG |
R$ |
Falta da Licença |
300,0000 |
R$ 1245,06 |
Falta de Renovação |
300,0000 |
R$ 1245,06 |
Desacatar as determinações legais dos agentes de fiscalização |
300,0000 |
R$ 1245,06 |
Pré-Requisitos:
Caso possua débitos, efetuar a quitação ou parcelamento.
O licenciado deverá estar rigorosamente em dia com os tributos municipais para requerer a renovação da licença.
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