Remissão de Crédito de IPTU 2024 e 2025 Lei Municipal 8357/2025

 

O que é?

É remissão de créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos exercícios de 2024 e 2025 incidentes sobre imóveis de propriedade de aposentados e pensionistas, observadas as condições estabelecidas na legislação.

 

Quando é necessário?

A critério do contribuinte desde que atenda a legislação vigente.

 

Forma de atendimento:

Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).

 

Legislação:

Lei Municipal nº 8.357/2025.

Decreto Municipal nº 43.094/2025.

Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.

 

Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).

Número da Inscrição Imobiliária (demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU).

Extrato de rendimento atualizado em data inferior a dois meses do mês do pedido de remissão, fornecido pela fonte pagadora, em que conste o número, o valor do benefício e código respectivo.

No caso de rendimentos de diversas fontes de renda, o valor mensal recebido, em data inferior a dois meses do mês do pedido de remissão.

 

Informações complementares:

O protocolo do processo sem a documentação mínima exigida poderá causar o indeferimento do pedido.

Não haverá a remissão ao contribuinte que teve o pedido de isenção indeferido, salvo aos que não tenham obtido a renovação do benefício em razão da perda do prazo para a formalização.

Caso o pedido de isenção não tenha sido apreciado pela Autoridade Tributária, a remissão ficará condicionada à decisão irrecorrível desse pedido, e sendo indeferida deverá ser aplicado o §1º do Decreto nº 43.094/2025.

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.

Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade,  para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.

Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.

 

Taxa Cobrada: Isento.

 

Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.