Certidão Negativa de Débitos por Inexistência de Cadastro Mobiliário

 

O que é?

Emissão de documento informando que a pessoa física ou jurídica não está cadastrada na municipalidade no cadastro mobiliário e, portanto, não possui débito.

 

Quando é necessário?

Para atender a necessidade do contribuinte.

 

Forma de Atendimento:

Atendimento Presencial: Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br

 

Prazo de Execução:  

Imediato – Para o caso de Emissão da Certidão pelo portal Fazenda On-line

20 dias – Para o caso de pedido formalizado via Processo Administrativo

 

Legislação:

- Decreto Municipal 25.345/2008

- Decreto Municipal 39.728/2022

- Portaria nº 041/2024-SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

- Requerimento Padrão

- Taxa de Certidão quitada

- RG e CPF (cópia acompanhada dos originais para conferência no ato da protocolização)

- Taxa de emissão da certidão paga

 

Taxas Cobradas:

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de Certidão

Única

8,5526

R$ 40,38

 

Informações Complementares:

- A emissão da certidão está condicionada a não existência de débitos e de cadastro junto a municipalidade;

- Encontrando-se cadastro vinculado ao CPF/CNPJ, a certidão será emitida como Certidão de Tributos Mobiliários;

- Em caso de divergência nas informações constantes na certidão eletrônica, o contribuinte poderá formalizar o pedido da certidão por processo administrativo, mediante o recolhimento de taxa de expediente;

- Os documentos apresentados nas unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes;

– É de responsabilidade do requerente zelar pela qualidade dos arquivos encaminhados para análise. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Pré-Requisitos:

- Comprovar Legitimidade de Interesse;

- No caso de abertura de processo administrativo, a documentação deverá ser entregue em qualquer uma das unidades de atendimento da Rede Fácil;

- Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência;

- Para mais informações sobre os endereços e horário de atendimento da Rede Fácil, CLIQUE AQUI.