Certidão Negativa de Débitos por Inexistência de Cadastro Mobiliário
O que é?
Emissão de documento informando que a pessoa física ou jurídica não está cadastrada na municipalidade no cadastro mobiliário e, portanto, não possui débito.
Quando é necessário?
Para atender a necessidade do contribuinte.
Forma de Atendimento:
Atendimento Presencial: Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
Atendimento Eletrônico: Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br
Prazo de Execução:
Imediato – Para o caso de Emissão da Certidão pelo portal Fazenda On-line
20 dias – Para o caso de pedido formalizado via Processo Administrativo
Legislação:
- Decreto Municipal 25.345/2008
- Decreto Municipal 39.728/2022
- Portaria nº 041/2024-SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
- Taxa de Certidão quitada
- RG e CPF (cópia acompanhada dos originais para conferência no ato da protocolização)
- Taxa de emissão da certidão paga
Taxas Cobradas:
|
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
|
Taxa de Certidão |
Única |
8,5526 |
R$ 40,38 |
Informações Complementares:
- A emissão da certidão está condicionada a não existência de débitos e de cadastro junto a municipalidade;
- Encontrando-se cadastro vinculado ao CPF/CNPJ, a certidão será emitida como Certidão de Tributos Mobiliários;
- Em caso de divergência nas informações constantes na certidão eletrônica, o contribuinte poderá formalizar o pedido da certidão por processo administrativo, mediante o recolhimento de taxa de expediente;
- Os documentos apresentados nas unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes;
– É de responsabilidade do requerente zelar pela qualidade dos arquivos encaminhados para análise. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Pré-Requisitos:
- Comprovar Legitimidade de Interesse;
- No caso de abertura de processo administrativo, a documentação deverá ser entregue em qualquer uma das unidades de atendimento da Rede Fácil;
- Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência;
- Para mais informações sobre os endereços e horário de atendimento da Rede Fácil, CLIQUE AQUI.
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