O que é?

 

É uma autorização eletrônica enviada pela Prefeitura ao Cartório para permitir o pagamento das custas cartorárias, depois que o boleto do recibo protestado é pago na Prefeitura. 

 

Quando é necessário?

 

Quando, transcorridos 5 (cinco) dias úteis contados do pagamento do boleto do recibo protestado na Prefeitura, o Cartório ainda não estiver autorizado a receber as custas cartorárias.

 

Forma de Atendimento:

 

Atendimento Presencial: Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.

Atendimento Eletrônico: Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:6327698851698 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/ 

 

Prazo para Execução:

 

10 dias úteis

 

Documentos necessários:

 

Número do título protestado ou número da CDA.

Boleto e o comprovante de pagamento.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento