O que é?
É uma autorização eletrônica enviada pela Prefeitura ao Cartório para permitir o pagamento das custas cartorárias, depois que o boleto do recibo protestado é pago na Prefeitura.
Quando é necessário?
Quando, transcorridos 5 (cinco) dias úteis contados do pagamento do boleto do recibo protestado na Prefeitura, o Cartório ainda não estiver autorizado a receber as custas cartorárias.
Forma de Atendimento:
Atendimento Presencial: Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.
Atendimento Eletrônico: Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:6327698851698
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo para Execução:
10 dias úteis
Documentos necessários:
Número do título protestado ou número da CDA.
Boleto e o comprovante de pagamento.
Taxas Cobradas:
Isento
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