
CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU
O Que é?
É o pedido de cancelamento da isenção de IPTU concedida ao aposentado, pensionista ou beneficiário LOAS, quando ocorrem situações que impede a concessão do benefício, tais como: falecimento do beneficiário, venda do imóvel, aquisição de novo imóvel, valor do benefício ultrapasse 5(cinco) salários mínimos, não reside mais no imóvel, entre outras.
Quando é necessário?
Quando ocorrem situações que impedem a concessão do benefício.
Forma de atendimento: Presencial na Central de Atendimento ao Cidadão – Rede FACIL mediante agendamento (ver Pré-requisitos) ou via Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/).
Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação aplicável:
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Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);
Certidão de óbito se for o caso;
Documento da venda do imóvel se for o caso;
Comprovante de rendimento se for o caso.
Taxas Cobradas: Isento;
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