CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU

 

O Que é?

É o pedido de cancelamento da isenção de IPTU concedida ao aposentado, pensionista ou beneficiário LOAS, quando ocorrem situações que impede a concessão do benefício, tais como: falecimento do beneficiário, venda do imóvel, aquisição de novo imóvel, valor do benefício ultrapasse 5(cinco) salários mínimos, não reside mais no imóvel, entre outras.

 

Quando é necessário?

Quando ocorrem situações que impedem a concessão do benefício.

 

Forma de atendimento: Presencial na Central de Atendimento ao Cidadão – Rede FACIL mediante agendamento (ver Pré-requisitos) ou via Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/).

 

Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação aplicável:

 

Artigo 44 da Lei Municipal 6793/10

Lei Municipal 7774/2019

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.

 

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);

Certidão de óbito se for o caso;

Documento da venda do imóvel se for o caso;

Comprovante de rendimento se for o caso.

 

Taxas Cobradas: Isento;

 

Informações complementares:

 

O contribuinte ou responsável é obrigado a comunicar ao Fisco Municipal dentro do prazo de sessenta dias, qualquer alteração cadastral ocorrida no imóvel, sob pena de multa

O atual responsável deverá comunicar a municipalidade quando ocorrer o falecimento do (a) aposentado (a) ou pensionista

Caso adquira outra fonte de renda, ou o rendimento mensal ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos, também deverá informar a municipalidade

Se o (a) aposentado (a) ou pensionista ingressar ao seu patrimônio outro imóvel deverá informar a municipalidade

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 

Pré-Requisitos

 

Ser legítimo interessado

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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