O Que é ?

 

Pedido de renovação do benefício de isenção de IPTU para ex-combatentes ou suas pensionistas

 

 

Quando é necessário?

 

 

Para os contribuintes que já possuem o benefício a renovação deverá ser feita anualmente até o dia 31 de agosto de cada ano

 

Forma de atendimento:  
 

Escolha uma das possibilidades abaixo: 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil - Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema "Fácil Digital". O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir: 

1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone "FÁCIL DIGITAL";

3) Caso não possua cadastro, clique no botão "CADASTRE-SE";

4) Preencha os campos "NOME", "CPF/CNPJ", "E-MAIL", "'TELEFONE", "USUÁRIO" (somente letras minúsculas e sem caractere especial), "SENHA" e "CONFIRME A SENHA". Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o "USUÁRIO" e a "SENHA" cadastrados;

6) Ao acessar o sistema, clique no botão "Nova Solicitação" para realizar o seu pedido;

7) Na tela seguinte, preencha os campos "ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO", "DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO", "INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / SOLICITAÇÃO DE EMPLACAMENTO" (se houver);

8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão "ANEXAR DOCUMENTO";

9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo "FAVOR CONFIRMAR E-MAIL";

10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão "CONCLUIR". IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema "FÁCIL DIGITAL", clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 3049/1985

Lei Municipal 3737/1990

Lei Municipal 7774/2019

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

 

 

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

IPTU para confirmar a Inscrição Cadastral

RG e CPF ou CNH do assinante

 

 

 

 

Taxas Cobradas:
       
Isento
  

 

 

Informações complementares:

 

A renovação deverá ser feita anualmente até o dia 31 de agosto do ano anterior em que desejar a isenção do IPTU

Deverá ser informado no requerimento todas as inscrições imobiliárias que serão beneficiadas

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 

 

 

Pré-Requisitos

 

Ser legítimo interessado nos termos do Decreto Municipal 25345/2008

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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