O Que é ?

 

Renovação anual do pedido de isenção do IPTU para quem já solicitou a isenção do tributo.

 

Quando é necessário?

 

Anualmente no período compreendido entre 1º de julho a 30 de setembro, nos termos do Decreto Municipal nº 39.842/2023.

 

Forma de atendimento:  

 

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:   imediato
   

 

Legislação:
Lei Municipal 4158/92
Lei Municipal 4245/93
Lei Municipal 4911/97
Lei Municipal 5978/03
Lei Municipal 5979/03
Lei Municipal 6192/06
Lei Municipal 7460/2016
Decreto Municipal 34767/2018
Decreto Municipal 34868/2018
Lei Municipal 7774/2019
Decreto Municipal 38692/2022
Decreto Municipal 39728/2022
Decreto Municipal 39842/2023
Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5
Decreto Municipal 40347/2023
Decreto Municipal 40931/2024
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

 

Documentos Necessários:

 

Número da Inscrição Cadastral Imobiliária
Documentos de identidade do interessado: RG e CPF ou CNH;
Demonstrativo de Crédito de Benefícios - INSS ou holerite, atualizado (emitido até 60 dias antes da data do pedido), fornecido pela fonte pagadora, em que conste o número e o valor do benefício
Se possuir outra fonte de renda, apresentar comprovante, da mesma com o valor mensal recebido, em data inferior a dois meses do mês da Renovação
comprovante de residência do imóvel, em nome do beneficiário da isenção: conta de água, luz, gás ou telefone,

 

 

Taxas Cobradas:
        
Isento

 

 

Informações complementares:

 

O pedido de isenção deve ser renovado anualmente.
Os interessados devem requerê-los através do site: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
A renovação do pedido de isenção deve ser realizado anualmente no período de 1º de julho a 30 de setembro de cada exercício.
NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES DE SAQUE/ EXTRATO DA CONTA ou SALDO COMO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS;
O protocolo sem a documentação mínima apontada poderá causar o indeferimento do pedido.
BENEFÍCIOS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU (CÓDIGO E TIPO DE BENEFÍCIO):
01 - Aposentadoria Rural (morte)
04 - Aposentadoria Rural (invalidez)
07 - Aposentadoria Rural (idade)
32 - Aposentadoria por Invalidez
41 - Aposentadoria por idade
42 - Aposentadoria por tempo de serviço
43 - Aposentadoria ex-combatente
46 - Aposentadoria Especial (serviço insalubre)
57 - Aposentadoria Professor
92 - Aposentadoria por invalidez acidentária
87 - Amparo Social (deficiência)
88 - Amparo social ao idoso
PENSÕES:
09 - Pensão Rural (apos.prestação rural)
21 - Pensão por morte
22 - Pensão Servidor Público
93 - Pensão acidentária
BENEFÍCIOS QUE NÃO DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU (CÓDIGO E TIPO DE BENEFÍCIO):
11 - Amparo por invalidez (rural)
30 e 40 - Renda mensal vitalícia
31 - Auxílio doença
36 - Auxílio acidente previdenciário
91 - Auxílio doença por acidente de trabalho
94 - Auxílio acidente rural
95 - Auxílio acidente suplementar
IMPORTANTE: No caso de lançamento de blocos ou sub-blocos, para efeito do benefício, será considerado somente aquele que o beneficiário utilizar como sua residência antes do protocolo do pedido do benefício (Aposentados e Pensionistas)
Sendo necessário solicitar via processo, observar: Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Pré-Requisitos

 

Os interessados deverão requerê-los à Municipalidade por meio do sistema eletrônico, no Portal da Fazenda Renovação de Isenção Aposentados/Pensionistas (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br)
Em caso de inconsistência de dados ou erro ao efetivar a solicitação de renovação do pedido de isenção, realize o agendamento prévio para atendimento presencial na Rede Fácil e compareça portanto a documentação necessária.
Estar com toda a documentação mínima exigida.
A soma dos proventos mensais não pode ultrapassar 5 salários mínimos;
O período de renovação será de 1º de julho a 30 de setembro
Excepcionalmente para o exercício de 2024, foi prorrogado o prazo do pedido de renovação da isenção até o dia 07 de fevereiro de 2024 através do Decreto Municipal 40931/2024 de 26 de janeiro de 2024.
A não solicitação no prazo estabelecido, implicará no cancelamento do benefício.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
'Clique aqui' para acessar o sistema e realizar a RENOVAÇÃO ELETRÔNICA do pedido de isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial da Rede Fácil ou entre em contato através do telefone 2475.8650
Endereços e horários de atendimento da Rede Fácil