Isenção de IPTU para Aposentados / Pensionistas (1º Pedido)

 

O Que é?

É a isenção de IPTU para aposentado ou pensionista que atendam as exigências das leis municipais pertinentes a isenção.

 

Quando é necessário?

Quando o contribuinte for aposentado ou pensionista e se enquadrar nas legislações referente a isenção.

 

Forma de atendimento:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

 

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:   120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

Lei Municipal 4158/92

Lei Municipal 4245/93

Lei Municipal 4804/96

Lei Municipal 4911/97

Lei Municipal 5979/03

Lei Municipal 6192/06

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 7460/16

Decreto Municipal 34767/2018

Decreto Municipal 34868/2018

Lei Municipal 7774/2019

Decreto Municipal 37151/2020

Decreto Municipal 38692/2022

Decreto Municipal 39728/2022

Decreto Municipal 39842/2023

Decreto Municipal 40347/2023

Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5

 

Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.

Requerimento para solicitação de pedido de Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (APOSENTADOS E PENSIONISTAS) preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)

Extrato de rendimento atualizado, fornecido pela fonte pagadora, em que conste o número e o valor do benefício;

Observação: Se possuir dois benefícios, apresentar o comprovante de rendimentos de cada um deles

Documentos de identidade do interessado: RG e CPF ou CNH;

Documento que comprove que o(s) imóvel(is) integra(m) seu patrimônio: matrícula do imóvel, escritura ou contrato de compra e venda;

Atestado de Óbito (somente para pensionista)

Certidão de casamento ou declaração de união estável, atestado de óbito (caso de viuvez do(a) requerente) e CPF do cônjuge ou companheiro (a);

Em caso de invalidez do(a) requerente, seu representante legal deverá apresentar procuração, que poderá ser por instrumento público ou particular, com firma reconhecida;

Comprovante de residência do imóvel, em nome do beneficiário da isenção: conta de água, luz, gás ou telefone, extrato de rendimento ou outros, sendo qualquer deles com data inferior até dois meses do pedido;

No caso de recebimento de proventos de diversas fontes de renda (locação de imóvel, comércio, empresas, etc...),  o beneficiário deverá apresentar os documentos que comprovem os valores percebidos (contrato de locação vigente, declaração do valor atual de aluguel assinada pelo locador e locatário com firma reconhecida e com data recente, declaração contábil, pró-labore, IRPJ, IRPF, balanço com demonstrativos de resultados e outros que a autoridade tributária julgar necessário);

Cópia completa da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) do ano base exercício anterior ao do pedido, ou declaração de isento justificando a dispensa de entrega da declaração à RFB (Receita Federal do Brasil); se necessário, quando a solicitação estiver sendo analisada, será solicitado do ano base anterior ao da análise;

Declaração de não Recebimento de outra Fonte de Renda (Aposentados e Pensionistas);

Declaração do regime de ocupação de cada imóvel de sua propriedade, sendo obrigatória a solicitação de alteração no Cadastro Imobiliário da situação do(s) imóvel(is), antes do protocolo do pedido do benefício;

 

Informações complementares:

No ato do pedido, o beneficiário deverá apresentar os originais dos documentos necessários.

A partir de 27/11/06 com base na Lei Municipal 6192/06 foi concedida a isenção ao usufrutuário (aposentado ou pensionista) que tenha o imóvel transferido a seus descendentes por Escritura Pública ou decisão judicial. Juntar no processo cópia da referida escritura ou do ato judicial.

No atendimento presencial o beneficiário deve estar presente para assinar o requerimento ou representado por procuração, para casos de impossibilidade de comparecimento do requerente.

Os documentos deverão ser apresentados para análise, para posterior formalização do pedido, caso todos os requisitos necessários atendam às normas previstas.

A partir do pedido do benefício e do período pertinente, os recibos de IPTU constarão com código tributação 5 APOSENTADO, não gerando valor de lançamento. Nos casos de não cumprimento das regras estabelecidas na legislação, será lançado o IPTU de forma retroativa, conforme o caso.

Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, e ocorrer o lançamento, o interessado poderá apresentar o pedido de Impugnação de Lançamento, para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente o nº do PA, do recibo e o motivo;

O ACOMPANHEMENTO DO ANDAMENTO DO PROCESSO DEVERÁ SER FEITO TÃO SOMENTE PELA INTERNET, ACESSANDO O SITE DA PREFEITURA DA PREFEITURA DE GUARULHOS( https://www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos).

IMPORTANTE: NÃO SERÃO PRESTADAS INFORMAÇÕES DO PROCESSO POR TELEFONE, POR SE TRATAR DE PROCESSO SUJEITO AO SIGILO FISCAL, CONFORME ART 198 DA LEI FEDERAL Nº 5.172/66 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.

CASO O INTERESSADO TENHA URGÊNCIA NA SOLUÇÃO DO PROCESSO, DEVERÁ ENCAMINHAR ORDEM DE ANEXO, PARA ENCARTE NO REFERIDO PROCESSO. INFORMANDO TAL CIRCUNSTÂNCIA , DVENDO ESTAR FUNDAMENTADA COM O MOTIVO E OS DOCUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O FATO ALEGADO.

O protocolo sem a documentação mínima apontada causará o indeferimento do pedido.

 

BENEFÍCIOS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU (CÓDIGO E TIPO DE BENEFÍCIO):

01 - Aposentadoria Rural (morte)

04 - Aposentadoria Rural (invalidez)

07 - Aposentadoria Rural (idade)

32 - Aposentadoria por Invalidez

41 - Aposentadoria por idade

42 - Aposentadoria por tempo de serviço

43 - Aposentadoria ex-combatente

46 - Aposentadoria Especial (serviço insalubre)

57 - Aposentadoria Professor

92 - Aposentadoria por invalidez acidentária

 

PENSÕES:

09 - Pensão Rural (apos. prestação rural)

21 - Pensão por morte

22 - Pensão Servidor Público

93 - Pensão acidentária

 

BENEFÍCIOS QUE NÃO DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU (CÓDIGO E TIPO DE BENEFÍCIO):

11 - Amparo por invalidez (rural)

30 e 40 - Renda mensal vitalícia

31 - Auxílio doença

94 - Auxílio acidente rural

36 - Auxílio acidente previdenciário

87 - Amparo Social (deficiência)

88 - Amparo social ao idoso

91 - Auxílio doença por acidente de trabalho

95 - Auxílio acidente suplementar

 

IMPORTANTE: No caso de lançamento de blocos ou sub-blocos, para efeito do benefício, será considerado somente aquele que o beneficiário utilizar como sua residência antes do protocolo do pedido do benefício (Aposentados e Pensionistas). Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no Diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022. Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .pdf com no máximo 15 megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.

 

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Pré-Requisitos:

O prazo para solicitação do pedido de isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas encerra no dia 31/08 do exercício que anteceder ao do lançamento do IPTU, o qual deseja a isenção.

Se possuir mais de um imóvel na cidade deverá informar em qual é residente, sendo o pedido de isenção para o referido imóvel.

No atendimento presencial o beneficiário deve estar presente para assinar o requerimento ou ser representado por procuração, para casos de impossibilidade de comparecimento do requerente.

A soma dos rendimentos mensais não pode ultrapassar 5 (cinco) salários mínimos.

No caso de recebimento de proventos de diversas fontes de renda (locação de imóvel, comércio, empresas, etc.), o requerente deverá juntar cópia dos documentos relativos a suas rendas e as do co-proprietário (a) cônjuge, companheiro (a) ou co-herdeiro (a), que comprovem os valores percebidos (contrato de locação vigente, declaração do valor atual de aluguel assinada pelo locador e locatário com firma reconhecida e com data recente, declaração contábil, pró-labore, IRPJ, IRPF, balanço com demonstrativos de resultados e outros que a autoridade tributária julgar necessário).

Apresentar toda a documentação mínima exigida. Os requerimentos que não vierem instruídos com todos os documentos exigidos serão Indeferidos de plano.

Não será concedido o benefício quando o imóvel não estiver desmembrado junto ao Cadastro Imobiliário Municipal.

Se constatado a existência de áreas edificadas que não foram cadastradas, deverá o requerente regularizar o cadastro imobiliário do seu imóvel junto ao Cadastro Imobiliário Municipal antes de solicitar o benefício.

A atualização do regime de ocupação do imóvel é de responsabilidade do proprietário/compromissário.

No caso de lançamento de blocos ou sub-blocos, para efeito do benefício, será considerado somente aquele que o beneficiário utilizar como sua residência. É obrigatória a declaração do regime de ocupação de cada bloco ou sub-blocos de sua propriedade.

Não serão analisados os requerimentos daqueles que, embora já tenham entrado com pedido junto ao órgão competente, ainda não tenham recebido a aposentadoria ou pensão por morte.

Os pedidos de isenção devem ser renovados anualmente. Os interessados deverão requerê-los à Municipalidade por meio do sistema eletrônico, no Portal da Fazenda Renovação de Isenção Aposentados/Pensionistas (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br).

Excepcionalmente, caso a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte tenha ocorrido após 31 de agosto, o pedido de isenção de IPTU poderá ser protocolizado até o último dia útil do exercício anterior ao que se pleiteia o benefício.

CLIQUE AQUI, para realizar o agendamento para atendimento presencial na Rede Fácil, ou agende através do telefone 2475.8650

Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil

AVISO IMPORTANTE: A partir de 11 de Setembro de 2023 'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital"