Solicitação de conversão de Penalidade de Advertência por escrito de Multa de Trânsito

 

O que é?

 

É a solicitação do pedido de conversão da multa de trânsito em penalidade de advertência por escrito.

 

Quando é necessário?

 

Quando a infração for de natureza leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

 

Forma de atendimento:

 

Via Correios ou pessoalmente no endereço do Fácil da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana:

Endereço: Alameda dos Lírios, 303 - Pq. Cecap - Guarulhos - SP CEP 07190-012

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 15h.

 

Documentos necessários:

 

Requerimento preenchido e assinado, o qual encontra-se disponível no link abaixo:

https://consultainfracaogru.serget.com.br/6477/advertencia.pdf

Cópia da Notificação de Autuação;

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

Cópia da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor;

Cópia do documento de identificação do requerente (RG ou CNH);

Prontuário do DETRAN/SP que demonstre as infrações cometidas se houver, referente aos últimos 12 meses anteriores à data de infração;

Pessoa Jurídica: cópia do contrato social e alterações, devidamente assinada pelo representante.

 

Legislação:

 

Resolução CONTRAN nº 918/2022

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

 

Informações complementares:

 

Principais etapas do serviço:

 

Recebimento da solicitação;

Análise pela autoridade de trânsito:

Resultado Deferido – Emite-se Notificação de Resultado de Advertência, e não é gerada a pontuação ao infrator e nem a Notificação de Penalidade ao proprietário;

Resultado Indeferido – A autuação é mantida e emite-se a Notificação de Penalidade (boleto) ao proprietário.

 

Taxas cobradas:

 

Isento

 

Pré-requisitos:

 

Para atendimento presencial, levar documentos originais para conferência da cópia.