Solicitação de conversão de Penalidade de Advertência por escrito de Multa de Trânsito
O que é?
É a solicitação do pedido de conversão da multa de trânsito em penalidade de advertência por escrito.
Quando é necessário?
Quando a infração for de natureza leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Forma de atendimento:
Via Correios ou pessoalmente no endereço do Fácil da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana:
Endereço: Alameda dos Lírios, 303 - Pq. Cecap - Guarulhos - SP CEP 07190-012
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 15h.
Documentos necessários:
Requerimento preenchido e assinado, o qual encontra-se disponível no link abaixo:
https://consultainfracaogru.serget.com.br/6477/advertencia.pdf
Cópia da Notificação de Autuação;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
Cópia da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor;
Cópia do documento de identificação do requerente (RG ou CNH);
Prontuário do DETRAN/SP que demonstre as infrações cometidas se houver, referente aos últimos 12 meses anteriores à data de infração;
Pessoa Jurídica: cópia do contrato social e alterações, devidamente assinada pelo representante.
Legislação:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Informações complementares:
Principais etapas do serviço:
Recebimento da solicitação;
Análise pela autoridade de trânsito:
Resultado Deferido – Emite-se Notificação de Resultado de Advertência, e não é gerada a pontuação ao infrator e nem a Notificação de Penalidade ao proprietário;
Resultado Indeferido – A autuação é mantida e emite-se a Notificação de Penalidade (boleto) ao proprietário.
Taxas cobradas:
Isento
Pré-requisitos:
Para atendimento presencial, levar documentos originais para conferência da cópia.
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