Concessão de Desconto de 50% no Valor do IPTU para Terreno Vago com Projeto de Construção Aprovado e Obra em Andamento

 

O que é?

Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, para os imóveis territoriais com obra em andamento e devidamente licenciada, com destinação estritamente residencial, horizontal e unifamiliar, vedado o benefício para construção de condomínios.

 

Quando é necessário?

A critério do contribuinte desde que atenda a legislação vigente.

 

Forma de atendimento:

Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).

 

Legislação:

Lei Municipal nº 6.793/2010, art. 66.

Decreto Municipal nº 28.696/2011, arts. 131/135.

Decreto Municipal nº 37.151/2020.

Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.

 

Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).

Demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU.

Título de propriedade do imóvel (certidão da matrícula ou escritura pública/contrato de compra e venda ou de cessão de direitos).

Contrato Social da empresa e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (quando se tratar de pessoa jurídica).

Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou pública, se o requerente for Representante ou Procurador.

Projeto de construção aprovado pela Prefeitura.

Alvará de construção.

 

Informações complementares:

O protocolo do processo sem a documentação mínima exigida poderá causar o indeferimento do pedido.

Prazo para solicitação até 30 de outubro do ano anterior em que desejar o desconto.

O desconto somente será aplicado ao beneficiário que seja proprietário de um único imóvel no Município, sendo concedido por uma única vez.

Os requerimentos somente serão analisados se os dados constantes no Cadastro Fiscal Imobiliário estiverem devidamente atualizados pelos sujeitos passivos do IPTU ou seus representantes legais.

O benefício é improrrogável e será cancelado, cobrando-se retroativamente a diferença devida do IPTU, acrescido das devidas cominações legais, com base na alíquota vigente para a categoria territorial, caso o contribuinte não conclua a obra nova durante o período dos 2(dois) exercícios da vigência do benefício.

O término da obra deverá ser comprovado pelo interessado, até o último dia do exercício de vigência do benefício, por meio de juntada ao processo da respectiva concessão, de cópia do Certificado de Conclusão expedido pelo setor competente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano ou a falta de sua efetiva expedição poderá ser suprida pela cópia do requerimento devidamente protocolado, de sua solicitação, juntamente com Atestado de Conclusão, emitido pelo profissional responsável pela obra.

A concessão da isenção fica condicionada à quitação do IPTU, relativamente aos exercícios anteriores, e será verificada no ato do deferimento do benefício, pelo setor da Secretaria de Finanças, competente para a análise do pedido.

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional;

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade,  para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.

Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.

 

Taxa Cobrada: Isento

 

Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.