Isenção de IPTU para Sociedades Recreativas, Esportivas e Culturais

 

O que é?

A Isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (ISPPTU), para os imóveis construídos, de propriedade e usados por sociedades civis sem finalidades lucrativas, e com finalidades esportivas, recreativas, culturais, assistenciais e beneficentes, com sede no Município de Guarulhos.

 

Quando é necessário?

A critério do contribuinte desde que atenda a legislação vigente.

 

Forma de atendimento:

Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).

 

Legislação.

Lei Municipal nº 3.737/1990.

Lei Municipal nº 6.793/2010, art. 64-A, inciso 3º.

Lei Municipal nº. 7966/2021, art. 208.

Decreto Municipal nº 39.728/2022.

Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.

PORTARIA Nº 31/2023 DE 26/04/2023 PUBLICADA NO DO DE 02/05/2023 – P. 5.

 

Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.

Requerimento padrão com os dados da Sociedade assinado por diretor/administrador ou procurador, preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).

Demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU.

Título de propriedade do imóvel (certidão da matrícula ou escritura pública/contrato de compra e venda ou de cessão de direitos).

Estatuto Social da Entidade.

Ata da última eleição da Diretoria;

Balanço Financeiro encerrado no exercício anterior e assinado por profissional habilitado inscrito no respectivo Conselho de Classe.

Certidão Negativa de Tributos Imobiliários.

Certidão Negativa do INSS.

 

Informações complementares:

O protocolo do processo sem a documentação mínima exigida poderá causar o indeferimento do pedido.

O prazo para a solicitação da isenção é até o dia 31 de dezembro do exercício anterior.

Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, o Interessado poderá apresentar Impugnação de Lançamento para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente este motivo.  

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.

Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade,  para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.

Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.

 

Taxa Cobrada: Isento

 

Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.