Isenção de IPTU para Sociedades Recreativas, Esportivas e Culturais
O que é?
A Isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (ISPPTU), para os imóveis construídos, de propriedade e usados por sociedades civis sem finalidades lucrativas, e com finalidades esportivas, recreativas, culturais, assistenciais e beneficentes, com sede no Município de Guarulhos.
Quando é necessário?
A critério do contribuinte desde que atenda a legislação vigente.
Forma de atendimento:
Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).
Legislação.
Lei Municipal nº 3.737/1990.
Lei Municipal nº 6.793/2010, art. 64-A, inciso 3º.
Lei Municipal nº. 7966/2021, art. 208.
Decreto Municipal nº 39.728/2022.
Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.
PORTARIA Nº 31/2023 DE 26/04/2023 PUBLICADA NO DO DE 02/05/2023 – P. 5.
Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.
Requerimento padrão com os dados da Sociedade assinado por diretor/administrador ou procurador, preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).
Demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU.
Título de propriedade do imóvel (certidão da matrícula ou escritura pública/contrato de compra e venda ou de cessão de direitos).
Estatuto Social da Entidade.
Ata da última eleição da Diretoria;
Balanço Financeiro encerrado no exercício anterior e assinado por profissional habilitado inscrito no respectivo Conselho de Classe.
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários.
Certidão Negativa do INSS.
Informações complementares:
O protocolo do processo sem a documentação mínima exigida poderá causar o indeferimento do pedido.
O prazo para a solicitação da isenção é até o dia 31 de dezembro do exercício anterior.
Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, o Interessado poderá apresentar Impugnação de Lançamento para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente este motivo.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.
Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade, para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.
Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.
Taxa Cobrada: Isento
Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.
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