ALVARÁ SANITÁRIO - PESSOA FÍSICA (INICIAL/RENOVAÇÃO)
Descrição:
Documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente, que habilita o funcionamento de atividade específica em estabelecimento de interesse da saúde ou a utilização de fontes de radiação ionizante.
grupo a: fabril; grupo b: distribuidora/importadora; grupo c: comércio varejista; grupo d: prestação de serviços com produtos relacionados à saúde.
Nos casos de Pessoa Física, a solicitação do Alvará inicial/Renovação só poderá ser solicitada através da Rede Fácil.
Para consultar a classificação, acesse a Portaria CVS 01/2024.
Forma de Atendimento:
Todas os processos relacionados à Vigilância Sanitária são abertos através do Fácil Digital ou presencialmente, através do link:
https://www.guarulhos.sp.gov.br/pagina/endere%C3%A7os-da-rede-f%C3%A1ci…
Quem pode solicitar:
Munícipe munido dos documentos exigidos.
Dia e horário de atendimento:
Segunda a sexta, das 8h às 17h.
Taxas Cobradas:
Taxa de expediente da saúde (isenção para estabelecimentos públicos).
Legislação:
Lei Municipal 8299/2024;
Portaria CVS 01/2024;
Documentos necessários:
Formulário - Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária assinado pelo Responsável Legal e Técnico (quando houver);
Formulário - Anexo 'Atividade Relacionada a Produtos de Interesse da Saúde' assinado pelo Responsável Legal e Técnico, a depender do CNAE (verificar CVS 01/2024);
Formulário - Equipamentos Fontes de Radiação Ionizante assinado pelo Responsável Legal e Técnico (quando se tratar de estabelecimento com equipamento com fontes de Radiação Ionizante);
Declaração informando dias e horários de Funcionamento, assinada pelo responsável legal ou técnico; RG e CPF do Responsável Legal;
Habilitação Profissional emitida pelo órgão de Classe do Resp. Técnico - Cópia das fls. de identificação, foto e habilitação da carteira do respectivo Conselho Regional ou, cópia frente e verso da cédula de identidade profissional (quando houver);
Taxa de Expediente da Saúde conforme Lei Municipal 6332/07 quitada;
Croqui de Localização;
Licença de Funcionamento (cópia) – SDU
Prazo:
90 dias para a 1ª inspeção, desde que sejam anexados todos os documentos para análise inicial e cadastro.
Requisitos:
Deverá ser realizado antes do início das atividades, exclusivo para estabelecimentos do Município de Guarulhos.
Forma de Acompanhamento:
Através do número de protocolo fornecido pelo atendimento Fácil Digital.
Fluxo para juntada de documentos faltantes e/ou complementares:
Realizar cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme consta no manual do usuário externo do SEI, acessado em:
https://www.guarulhos.sp.gov.br/conteudo-de-apoio;
Entrar em contato através do e-mail documentosvisa@guarulhos.sp.gov.br solicitando acesso externo ao processo;
Após a liberação do acesso, deverá ser realizada juntada de documentos via Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
Informações Complementares:
Durante a inspeção deverá ser apresentado: - Manual de Boas Práticas Operacionais, de acordo com a atividade desenvolvida, PGRSS e demais documentos pertinentes à fiscalização;
Protocolar Processos Separados (independentes), quando se tratar de Estabelecimentos com mais de 01 equipamento com Fontes de Radiação Ionizante;
Poderão ser solicitados documentos adicionais no momento da inspeção de acordo com a atividade;
Todos os anexos/ formulários estão disponíveis através do link: https://www.guarulhos.sp.gov.br/anexos-portaria-cvs;
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