ALVARÁ SANITÁRIO - PESSOA FÍSICA (INICIAL/RENOVAÇÃO)

 

Descrição:

Documento emitido pelo serviço de vigilância sanitária competente, que habilita o funcionamento de atividade específica em estabelecimento de interesse da saúde ou a utilização de fontes de radiação ionizante.

grupo a: fabril; grupo b: distribuidora/importadora; grupo c: comércio varejista; grupo d: prestação de serviços com produtos relacionados à saúde.

Nos casos de Pessoa Física, a solicitação do Alvará inicial/Renovação só poderá ser solicitada através da Rede Fácil.

Para consultar a classificação, acesse a Portaria CVS 01/2024.

 

Forma de Atendimento:

Todas os processos relacionados à Vigilância Sanitária são abertos através do Fácil Digital ou presencialmente, através do link:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/pagina/endere%C3%A7os-da-rede-f%C3%A1ci…

 

Quem pode solicitar:

Munícipe munido dos documentos exigidos.

 

Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta, das 8h às 17h.

 

Taxas Cobradas:

Taxa de expediente da saúde (isenção para estabelecimentos públicos).

 

Legislação:

Lei Municipal 8299/2024;

Portaria CVS 01/2024;

 

Documentos necessários:

Formulário - Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária assinado pelo Responsável Legal e Técnico (quando houver);

Formulário - Anexo 'Atividade Relacionada a Produtos de Interesse da Saúde' assinado pelo Responsável Legal e Técnico, a depender do CNAE (verificar CVS 01/2024);

Formulário - Equipamentos Fontes de Radiação Ionizante assinado pelo Responsável Legal e Técnico (quando se tratar de estabelecimento com equipamento com fontes de Radiação Ionizante);

Declaração informando dias e horários de Funcionamento, assinada pelo responsável legal ou técnico; RG e CPF do Responsável Legal;

Habilitação Profissional emitida pelo órgão de Classe do Resp. Técnico - Cópia das fls. de identificação, foto e habilitação da carteira do respectivo Conselho Regional ou, cópia frente e verso da cédula de identidade profissional (quando houver);

Taxa de Expediente da Saúde conforme Lei Municipal 6332/07 quitada;

Croqui de Localização;

Licença de Funcionamento (cópia) – SDU

 

Prazo:

90 dias para a 1ª inspeção, desde que sejam anexados todos os documentos para análise inicial e cadastro.

 

Requisitos:

Deverá ser realizado antes do início das atividades, exclusivo para estabelecimentos do Município de Guarulhos.

 

Forma de Acompanhamento:

Através do número de protocolo fornecido pelo atendimento Fácil Digital.

 

Fluxo para juntada de documentos faltantes e/ou complementares:

Realizar cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme consta no manual do usuário externo do SEI, acessado em:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/conteudo-de-apoio;

Entrar em contato através do e-mail documentosvisa@guarulhos.sp.gov.br solicitando acesso externo ao processo;

Após a liberação do acesso, deverá ser realizada juntada de documentos via Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

 

Informações Complementares:

Durante a inspeção deverá ser apresentado: - Manual de Boas Práticas Operacionais, de acordo com a atividade desenvolvida, PGRSS e demais documentos pertinentes à fiscalização;

Protocolar Processos Separados (independentes), quando se tratar de Estabelecimentos com mais de 01 equipamento com Fontes de Radiação Ionizante;

Poderão ser solicitados documentos adicionais no momento da inspeção de acordo com a atividade;

Todos os anexos/ formulários estão disponíveis através do link: https://www.guarulhos.sp.gov.br/anexos-portaria-cvs;