Conselho Igualdade Racial

 

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR)

 

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Guarulhos (Compir) foi constituído por meio da Lei Municipal nº 6.603 de 10/12/2009.

 

O que é o Conselho de Promoção da Igualdade Racial?

 

Vinculado à Coordenadoria da Igualdade Racial, o Compir é um órgão colegiado composto por pessoas de diferentes segmentos da sociedade civil e do governo municipal, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, ou seja:

 

Permanente - existência do Conselho, independentemente de decisões da gestão;

 

Deliberativo - decisão com o encaminhamento dos assuntos relacionados à população negra, indígena e de outros grupos discriminados.

 

Consultivo - apreciação de consultas recebidas sobre as políticas de promoção da igualdade racial no Município.

 

Finalidades do Conselho da Igualdade Racial estabelecidas pela Lei Municipal 6.603/09

 

•    Propor, em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra, povos indígenas e outros segmentos étnicos da população do Município, com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspectos educacional, econômico, financeiro, social, político e cultural;

 

•    Exercer o controle social sobre as políticas de promoção da igualdade racial desenvolvidas pelo Município.
 

Papel dos Conselheiros da Igualdade Racial

 

O mandato do Conselho é de dois anos, sendo permitida uma única reeleição consecutiva. As atribuições dos conselheiros são:

 

•    Zelar pelos objetivos do Compir contribuindo para o seu pleno desenvolvimento;

 

•    Analisar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

 

•    Realizar os trâmites administrativos necessários em Assembleia para o seu desenvolvimento, deliberações e encaminhamentos;

 

•    Zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos etnicorraciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;

 

•    Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços prestados por entidades governamentais ou não-governamentais às comunidades negra, indígena e outros grupos etnicorraciaisdo Município;

 

•    Receber e encaminhar ao Compir denúncias sobre discriminação etnicorracial para as providências cabíveis, dentre outras atribuições.

 

Mesa Diretora

 

Presidente: Luiza Helena Xavier Owhoka – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT/SP SUBSEDE GUARULHOS

 

Vice-presidente:Greice Cristina de Oliveira – Subsecretaria da Igualdade Racial

 

1ª Secretária – Larissa Bortolotti

 

2ª Secretária – Thayna Gomes Graneiro

 

Secretarias do Governo Municipal

 

Secretaria de Cultura

 

Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e Inovação (SDCETI)

 

Secretaria de Direitos Humanos

 

Secretaria para Assuntos de Segurança Pública

 

Secretaria de Educação

 

Secretaria de Esporte e Lazer

 

Secretaria do Meio Ambiente

 

Secretaria da Saúde

 

Secretaria do Trabalho

 

Subsecretaria da Juventude

 

Subsecretaria da Igualdade Racial

 

Subsecretaria de Políticas para Mulheres

 

Organizações da Sociedade Civil:

 

Movimento Negro

 

Movimento de Mulheres

 

Segmento Religião

 

Segmento População Indígena

 

Segmento Capoeira

 

Segmento Defesa dos Direitos da Cidadania

 

Segmento Empresarial

 

Câmara Municipal de Guarulhos

 

 

Cronograma do Compir

 

Periodicidade das reuniões: Mensal (2ª quarta-feira do mês)

Horário: 18h

E-mail: compir.gru@gmail.com

Lei 6.603_2009 (https://www.guarulhos.sp.gov.br/sites/default/files/06603lei.pdf)