Conselho Igualdade Racial

 

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR)

 

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Guarulhos (Compir) foi constituído por
meio da Lei Municipal nº 6.603 de 10/12/2009.

 

O que é o Conselho de Promoção da Igualdade Racial?

Vinculado à Coordenadoria da Igualdade Racial, o Compir é um órgão colegiado composto por pessoas de diferentes segmentos da sociedade civil e do governo  municipal, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, ou seja:

Permanente - existência do Conselho, independentemente de decisões da gestão;

Deliberativo - decisão com o encaminhamento dos assuntos relacionados à população negra, indígena e de outros grupos discriminados.

Consultivo - apreciação de consultas recebidas sobre as políticas de promoção da igualdade racial no Município.

Finalidades do Conselho da Igualdade Racial estabelecidas pela Lei Municipal 6.603/09

• Propor, em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra, povos indígenas e outros segmentos étnicos da população do Município, com o objetivo de combater o racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspectos educacional, econômico, financeiro, social, político e cultural;

• Exercer o controle social sobre as políticas de promoção da igualdade racial desenvolvidas pelo Município.

Papel dos Conselheiros da Igualdade Racial

O mandato do Conselho é de dois anos, sendo permitida uma única reeleição consecutiva. As atribuições dos conselheiros são:

• Zelar pelos objetivos do Compir contribuindo para o seu pleno desenvolvimento;

• Analisar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

• Realizar os trâmites administrativos necessários em Assembleia para o seu desenvolvimento, deliberações e encaminhamentos;

• Zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos etnicorraciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;

• Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços prestados por entidades governamentais ou não-governamentais às comunidades negra, indígena e outros grupos etnicorraciaisdo Município;

• Receber e encaminhar ao Compir denúncias sobre discriminação etnicorracial para as providências cabíveis, dentre outras atribuições.

 

Presidente: Greice Cristina de Oliveira – Subsecretaria da Igualdade Racial
Vice-presidente: Solange Gonçalves Machado – Associação Flechas do bem
Secretarias do Governo Municipal
Secretaria de Cultura e Turismo
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria de Segurança Urbana
Secretaria de Educação
Secretaria da Saúde
Subsecretaria da Igualdade Racial
Subsecretaria da Juventude
 

Organizações da Sociedade Civil:

Segmento Religião
Segmento Capoeira
Segmento Defesa dos Direitos da Cidadania
Segmento Educação
Câmara Municipal de Guarulhos

 

Cronograma do Compir

Periodicidade das reuniões: Mensal (2ª quarta-feira do mês)
Horário: às 14h
E-mail: compir.gru@gmail.com
Lei 6.603_2009 https://www.guarulhos.sp.gov.br/sites/default/files/06603lei.pdf