Canais de Atendimento
O Departamento de Transparência e Promoção da Integridade da Controladoria Geral do Município de Guarulhos tem suas competências estabelecidas no artigo 182 da Lei Municipal nº 8361/2025, tratando-se do núcleo de governança responsável por garantir que a Administração Pública atue de forma transparente, ética, legal e eficaz, estimulando a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo com isso para um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente dos recursos públicos.
Dentre suas funções, o Departamento atua com foco em três áreas principais, que são:
- Transparência Pública
O objetivo é garantir que as informações da administração pública sejam acessíveis e compreensíveis ao cidadão, fomentando o controle social, incluindo-se:
- Acesso à Informação (Transparência Passiva): Monitorar e gerenciar os pedidos de informação fundamentados na Lei de Acesso à Informação (LAI).
- Divulgação Proativa (Transparência Ativa): Monitorar, nos termos da lei, a divulgação de informações de interesse coletivo e da gestão financeira.
- Gestão do Portal da Transparência: Monitorar e propor medidas de aprimoramento das plataformas digitais oficiais.
- Dados Abertos: Monitorar o cumprimento da lei, na disponibilização de bases de dados em formatos acessíveis e reutilizáveis.
2. Promoção da Integridade e Ética
Promover ações que consolidem uma cultura de legalidade, ética e conformidade no serviço público através de iniciativas que envolvem:
- Desenvolvimento do Programa de Integridade do Município: Monitorar o conjunto de medidas institucionais que visam a prevenção, detecção e o tratamento de eventuais atos praticados com desvios de conduta.
- Regras de Conduta e Ética: Promover e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética e das normas de conduta pelos agentes públicos.
- Tratamento de Conflito de Interesses e Nepotismo: Orientar e recomendar medidas de prevenção de ocorrências de situações onde o interesse privado se sobreponha ao interesse público.
- Gestão de Riscos: Identificar, analisar e tratar os riscos associados à integridade em processos-chave da Administração Pública.
- Treinamento e Conscientização: Realizar capacitações contínuas dos servidores públicos sobre temas de ética, transparência e combate à corrupção, fraude e desvios de conduta.
Em resumo, o Departamento de Transparência e Promoção da Integridade impulsiona a boa governança, tornando a administração pública mais responsável e confiável para os cidadãos.
3. Proteção de Dados Pessoais
Desenvolver ações que assegurem o cumprimento integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Município no tratamento de dados pessoais, atuando de forma a equilibrar a prestação de serviços públicos e execução de políticas públicas com o respeito ao direito fundamental de privacidade do titular dos dados.
Observando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13709/2018), o Departamento atua em três frentes principais, assim delimitadas:
3.1. Orientação e Conformidade Interna
Promover ações visando a consolidação da cultura de privacidade e integridade no tratamento de dados pessoais pela Administração do Município.
- Orientação e Treinamento: Orientar servidores e contratados sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais, garantindo que o tratamento atenda as normas internas e boas práticas.
- Apoio na Conformidade: Auxiliar na definição das bases legais adequadas para cada tipo de tratamento de dados no setor público, uma vez que o setor público geralmente trata dados para o cumprimento de obrigação legal ou execução de políticas públicas.
- Elaboração de Documentos: Apoiar a criação e revisão de Políticas de Privacidade, Termos de Uso e, especialmente, dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), que avaliam os riscos e medidas de mitigação em operações de alto risco.
3.2. Monitoramento e Boas Práticas
Recomendar medidas visando garantir que o tratamento de dados pessoais seja realizado com segurança, transparência e estrita observância aos princípios da LGPD (finalidade, necessidade, transparência, segurança, etc.).
- Monitoramento: Monitorar o cumprimento das normas e sugerir a adoção de padrões e boas práticas para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.
- Registro das Operações: Prestar assistência e orientação sobre a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais, que deve ser mantido pelo Controlador de Dados.
- Gestão de Riscos: Identificar e gerenciar os riscos de não conformidade de segurança da informação aplicados ao tratamento de dados pessoais.
3.3. Canal de Comunicação e Atendimento ao Titular
Atuar como ponto de contato oficial com o cidadão e com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Atendimento a Titulares: Receber e gerenciar reclamações e comunicações dos cidadãos (titulares dos dados), prestando esclarecimentos e adotando as providências cabíveis para garantir o exercício dos direitos previstos na LGPD (como acesso, correção, anonimização ou eliminação de dados pessoais).
- Interlocução com a ANPD: Responder a requisições e manter contato oficial com a Agência Nacional de Proteção de Dados por meio do Encarregado de Dados.
- Gestão de Incidentes de Segurança: Coordenar resposta a eventuais vazamentos ou incidentes de segurança que possam gerar risco aos titulares, notificando a ANPD e, se for o caso, os titulares afetados.
DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA E PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE
Diretora de Departamento e Encarregada de Dados
Katia Barbosa Campos Silva
Rua Maria Lúcia Vita, 65 - Centro
Tel.: (11) 2087-4060
E-mail.: transparenciacgm@guarulhos.sp.gov.br
encarregadodedados@guarulhos.sp.gov.br
Canal do Encarregado de Dados: espaço exclusivo para solicitação de informações e atendimento a todo titular de dados
Publicação do Diário Oficial (Encarregado de Dados): 15/05/2026 - Portaria nº 1021/2026-GP
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