Canais de Atendimento
O Departamento de Transparência e Promoção da Integridade, da Controladoria Geral do Município de Guarulhos, tem suas competências estabelecidas no artigo 182 da Lei Municipal nº 8361/2025, tratando-se do núcleo de governança responsável por garantir que a Administração Pública atue de forma transparente, ética, legal e eficaz, estimulando a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo com isso para um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente dos recursos públicos.
Dentre suas funções, o Departamento atua com foco em duas áreas principais, que são:
- Transparência Pública
O objetivo é garantir que as informações da administração pública sejam acessíveis e compreensíveis ao cidadão, fomentando o controle social, incluindo-se:
- Acesso à Informação (Transparência Passiva): Monitoramento dos pedidos de informação baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI).
- Divulgação Proativa (Transparência Ativa): Monitoramento da divulgação de informações de interesse coletivo de forma regular e organizada, de dados sobre a gestão de recursos públicos nos termos da Lei.
- Gestão do Portal da Transparência: Monitorar e propor medidas de aprimoramento das plataformas digitais que disponibilizam esses dados à sociedade.
- Dados Abertos: Monitorar o cumprimento da Lei, na disponibilização pelas áreas da Administração, de dados em formatos acessíveis para que possam ser reutilizados.
2. Promoção da Integridade e Ética
Promover ações que visem uma cultura de legalidade, ética e conformidade dentro da Administração, cujas ações envolvem:
- Desenvolvimento de Programas de Integridade (Compliance): Monitoramento do conjunto de medidas institucionais visando a prevenção, detecção e o tratamento de eventuais atos praticados com desvios de conduta.
- Regras de Conduta e Ética: Promover e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética e das normas de conduta para os agentes públicos.
- Tratamento de Conflito de Interesses e Nepotismo: Orientar e prevenir situações onde o interesse privado possa se sobrepor ao interesse público.
- Gestão de Riscos: Identificar, analisar e tratar os riscos associados à integridade em processos-chave da administração.
- Treinamento e Conscientização: Realizar capacitações contínuas para servidores sobre temas de ética, transparência e prevenção à corrupção, fraude e desvios de conduta.
Em resumo, o Departamento de Transparência e Promoção da Integridade impulsiona a boa governança, tornando a administração pública mais responsável e confiável para os cidadãos.
3. Proteção de Dados Pessoais
Desenvolvimento de ações que garantam o cumprimento integral da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento de dados pessoais realizado pela Administração Municipal, atuando de forma a equilibrar a necessidade de prestação de serviços públicos e execução de políticas públicas, respeitando o direito fundamental do titular de proteção aos seus dados pessoais.
Observando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13709/2018), o Departamento atua em três frentes principais, que podem assim ser delimitadas:
3.1. Canal de Comunicação e Atendimento ao Titular
É o principal ponto de contato para o cidadão e para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Atendimento a Titulares: Aceitar e gerenciar reclamações e comunicações dos cidadãos (titulares dos dados), prestando esclarecimentos e adotando as providências cabíveis para garantir o exercício dos direitos previstos na LGPD (como acesso, correção, anonimização ou eliminação de dados).
- Comunicação com a ANPD: Ser o interlocutor oficial do ente federativo com a Agência Nacional de Proteção de Dados, recebendo comunicações e respondendo a solicitações, dentre outros, através do Encarregado de Dados.
- Gestão de Incidentes de Segurança: Coordenar a resposta a qualquer vazamento ou incidente de segurança que possa gerar risco aos titulares, comunicando o ocorrido à ANPD e, se for o caso, aos próprios titulares.
3.2. Orientação e Conformidade Interna
Promover ações visando a consolidação da cultura de privacidade e integridade no tratamento de dados dentro da Administração do Município.
- Orientação e Treinamento: Orientar funcionários e contratados sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais, garantindo que o tratamento interno siga as normas e boas práticas.
- Apoio na Conformidade: Auxiliar na identificação da base legal adequada para cada tipo de tratamento de dados, uma vez que o setor público geralmente trata dados para o cumprimento de obrigação legal ou execução de políticas públicas.
- Elaboração de Documentos: Apoiar na criação e revisão de Políticas de Privacidade, Termos de Uso e, principalmente, dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), que avaliam os riscos e medidas de mitigação em operações de alto risco.
3.3. Monitoramento e Boas Práticas
Visa garantir que o tratamento de dados pessoais seja realizado com segurança, transparência e estrita observância aos princípios da LGPD (finalidade, necessidade, transparência, segurança, etc.).
- Monitoramento: Monitorar o cumprimento das normas e sugerir a adoção de padrões e boas práticas para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.
- Registro das Operações: Prestar assistência e orientação sobre a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais, que deve ser mantido pelo Controlador de Dados.
- Gestão de Riscos: Identificar e gerenciar os riscos de não conformidade e de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados.
DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA E PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE
Diretora de Departamento e Encarregada de Dados
Katia Barbosa Campos Silva
Rua Maria Lúcia Vita, 65, Centro
Tel.: (11) 2087-4060
E-mail.: transparenciacgm@guarulhos.sp.gov.br
encarregadodedados@guarulhos.sp.gov.br
Publicação do Diário Oficial (Encarregado de Dados): 12/03/2024 - Portaria nº 518/2024 - GP
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