Talonário de Notificação de Receitas e Talidomida

O Que é?

Talonários indispensáveis para prescrição de medicamentos e/ ou substâncias sujeitos a controle especial.

 

Quando é necessário?

Quando for necessária a prescrição de medicamentos e/ ou substâncias sujeitos a controle especial.

 

Forma de atendimento:

Presencial

 

Documentos Necessários:

Requisição de Notificação de Receita (encaminhada)

Ficha cadastral (encaminhada)

Carteira do Conselho Regional - CRM (cópia);

Conta de Luz ou Telefone (cópia);

Alvará Sanitário dentro da validade (cópia);

Declaração contendo a especialidade e estimativa de uso mensal;

Autorização para retirada da requisição, caso o mesmo não possa vir retirar. (Assinada e carimbada com data). Deverá constar o nome completo da pessoa autorizada com o número do RG.

 

Quando licenciado pelo VRE:

Além dos documentos acima, declaração de Responsabilidade Técnica contendo NOME COMPLETO, RG, CPF, NOME DA EMPRESA A QUAL O PROFISSIONAL RESPONDE TECNICAMENTE, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE devidamente assinada pelo Técnico. (Em todas as próximas requisições terá que apresentar essa declaração, sempre assinada, carimbada e com data).

 

Informações complementares:

O profissional deverá dirigir-se pessoalmente a Vigilância Sanitária situada na Rua Iris, 300 - "Casa Verde" sala 03 - Gopoúva, no horário das 8:00 h às 16:30 horas.

Se o Alvará Sanitário estiver vencido, anexar também a cópia do protocolo de solicitação de renovação.

Após a confecção dos talonários na gráfica de sua escolha, deverá o requerente previamente ao início de sua utilização conferir se está de acordo com a numeração concedida em todos os campos, ficando sob responsabilidade do requerente e sujeito a aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso da solicitação de talonário a base da substância de Talidomida as UNIDADES PÚBLICAS DISPENSADORAS e seus prescritores devem ser credenciados e cadastrados na Vigilância Sanitária devendo possuir licença sanitária atualizada (CNAE 8412-4/00) e apresentar a autoridade sanitária competente, por meio do preenchimento do formulário (anexo I e anexo II) da RDC 11/2011.

Para os casos do profissional prescritor de medicamentos a base da substância de Talidomida de CLÍNICAS PARTICULARES, deverá apresentar o CLI - Certificado de Licenciamento Integrado OU Licença Sanitária atualizada e apresentar a autoridade sanitária competente, por meio do preenchimento do formulário (anexo II) da RDC 11/2011.

Para retirada do Talonário "A" será necessário apresentar CARIMBO no tamanho 7 x 2 cm contendo as seguintes informações: - identificação do emitente (profissional ou da instituição), nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma.

 

IMPORTANTE! A requisição deve estar carimbada (carimbo contendo nome e o número do conselho do prescritor) ou estar portando o carimbo no ato da solicitação.