ANÁLISE QUANTO AOS PEDIDOS DE CANCELAMENTO, ESCLARECIMENTOS, TRANSFERÊNCIA DE POLO PASSIVO, BAIXA DE DÉBITO, REFERENTES DOS AUTOS DE INFRAÇÃO/MULTA LAVRADOS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE POSTURAS: ATIVIDADES ECONÔMICAS E PUBLICIDADE EM ÁREA PARTICULAR

A Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento – JUREL, criada nos termos do artigo 174 da Lei nº 6.046 de
2004, regulamentada pelo Decreto 23202 de 2005, constitui-se de órgão administrativo colegiado com autonomia
decisória, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, tendo por incumbência julgar em segunda instância
administrativa os recursos voluntários ou de ofícios interpostos, decorrentes de atos, decisões ou penalidades
relacionados ao Código de Edificações e Licenciamento “de Funcionamento e Publicidade”, praticados pela autoridade
administrativa de primeira instância.