Cadastro de Estabelecimentos Privados


O cadastramento é feito através SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

O número CNES de um estabelecimento será obtido somente após constatado que não há pendencias documentais ou no cadastro através de arquivo enviado eletronicamente.

Após validação do Gestor Municipal será enviado ao Ministério da Saúde para a validação Federal.

O deferimento ou indeferimento do processo será informado ao estabelecimento através de comunicado eletrônico.

O número do CNES emitido para estabelecimentos em que o processo de Alvará Sanitário esteja em andamento, poderá ser cancelado pelo Gestor Municipal, caso o processo do alvará seja indeferido e/ou apresente notificações que impeçam o funcionamento do estabelecimento de saúde.

 

O cadastro é solicitado por e-mail, que deve conter:

1 - Documentos: (digitalizados /PDF)

  • Alvará Sanitário ou Protocolo emitido pelo Fácil e Licença de Funcionamento da SDU (Secretaria de Desenvolvimento Urbano)
  • Caso sua atividade econômica (CNAE) esteja dispensada de licenciamento sanitário: 

Pessoa Jurídica: solicitar o CLI normalmente (para comprovação do espaço físico / estabelecimento)

Pessoa Física: encaminhar declaração, com firma reconhecida (declarando possuir o estabelecimento/espaço físico onde são realizadas ações de saúde, com endereço do consultório/clínica) 

 Caso seja profissional que realiza atendimento domiciliar e não possui espaço físico: Enviar declaração assinada digitalmente via GOV.BR declarando o atendimento exclusivamente domiciliar e no preenchimento de instalação física indicar 0 (zero) sala.

 + PROCURAÇÃO SIMPLES, autorizando a inclusão/alteração - Caso o cadastro for solicitado por terceiro (assessoria, contabilidade e ....)

 

2 - Arquivo de exportação

  • Este arquivo é gerado no SCNES (aplicativo do MS)
  • Ao realizar a exportação o SCNES gera 2 arquivos de extensão BCK e QRP, que deverão ser anexados no e-mail junto aos documentos.

 

IMPORTANTE:

E-mail para envio: cnesprivados@guarulhos.sp.gov.br

  • No campo assunto colocar: o número CNES (caso seja um processo inicial colocar o CNPJ ou CPF) + Nome do estabelecimento
  • No corpo do e-mail informar se é processo inicial ou atualização
  • Se for atualização informar o que está atualizando.

 

INSTALANDO O SCNES

Instalar o simplificado ou o completo conforme tipo de estabelecimento

  • SCNES Simplificado:

Indicado para estabelecimentos Pessoa Física – CONSULTORIO ISOLADO

Segundo a Portaria n° 511/SAS/MS/2000 compreende-se por consultório, “a sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou de outros profissionais de saúde de nível superior”. Neste conceito se encaixam os consultórios existentes em um mesmo andar, prédio, atuando de forma isolada e independente. Não se encaixam aqui os consultórios isolados em várias especialidades que atuam de forma dependente sob um mesmo CNPJ (clínica de especialidades).

  • SCNES Completo:

Indicado para todos os tipos de estabelecimento (consultórios, clínicas, hospitais, entre outros) passíveis de cadastro.

 

Guia de Instalação do Sistema

Aplicativo SCNES

Guia de preenchimento e processos básicos / dicas:

Tabela de apoio para preenchimento do vínculo no cadastro de profissionais:

Tabela de apoio para preenchimento da aba serviço especializado

Tabela de apoio para preenchimento da aba atividades